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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 29 de julho de 2022 Páx. 42078

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 12 de julho de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do recurso extraordinário de revisão contra a revisão do esboço do monte de Narla, da câmara municipal de Friol (expediente 42_75/2018_89).

Na sesión do jurado provincial do dia 28.6.2022, figura o seguinte acordo:

Monte Narla, da freguesia de Narla, na câmara municipal do Friol. Expediente 42_75/2018_89.

Os dias 25.9.2021 e 2.12.2021 apresentaram-se dois escritos assinados por Manuel Rio Vidal, que são tratados como recurso extraordinário de revisão, de acordo com o estabelecido nos artigos 115.2 e 125.1.b) da Lei 30/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neles solicitava a exclusão de 4 parcelas incluídas na revisão de esboço do dito monte.

Dado trâmite aos interessados, com data 31.3.2022 o júri formulou uma proposta de resolução para remeter ao Conselho Consultivo da Galiza com o fim de que emitisse ditame preceptivo previsto para estes recursos. Nela propunha-se o seguinte:

«Estimar parcialmente o recurso apresentado, no senso de excluir do esboço revisto, como consequência da resolução impugnada, a parcela 35 do polígono 38 do termo autárquico de Friol.

A anterior exclusão faz-se unicamente pelo feito de considerar que procedementalmente não cabia fazer uma inclusão ex novo da dita parcela na revisão realizada porque antes do procedimento já constava inscrita no Registro da Propriedade a favor de um particular (da documentário conclui-se que está inscrita desde o ano 1996).

Porém, o anterior em nenhum caso implica que este júri determine que a documentário achegada pelo interessado é suficiente para a acreditação da propriedade por aquele nen que se reconheça que possui nenhum direito sobre os ditos terrenos».

Sobre este recurso, o Conselho Consultivo da Galiza emitiu um ditame o 1.6.2022, em que emite relatório desfavorável sobre a proposta anterior, basicamente pelos seguintes motivos:

– Percebe que nestes recursos o facto de não invocar expressamente a causa taxada em que se baseia a reclamação impede a sua admissão.

– E, por outra parte, percebe que o que está expondo o interessado é um conflito de propriedade e, portanto, considera que este deve dilucidarse na via xurisdicional civil.

De acordo com o disposto no artigo 126.1 da Lei de procedimento administrativo comum das administrações públicas, e seguindo o critério emitido pelo Conselho Consultivo da Galiza, o júri, por unanimidade, acorda não admitir o solicitado por Manuel Rio Vidal nos escritos apresentados, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 12 de julho de 2022

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo