Na sessão que teve lugar o dia 28.6.2022, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:
― Monte Chão de Busto (expediente 90/75), pertencente aos vizinhos do lugar de Vilabol; e monte da Trapa e Pena de Santalla (expediente 89/75), pertencente os vizinhos do lugar de Quintá. Ambos da freguesia de Quintá, na câmara municipal das Nogais.
O 19.1.2022 foi apresentada uma solicitude (melhorada o 25.3.2022) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Aportan acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 12.4.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_2) em que se especificam as modificações que se produzem nos montes, como consequência do deslindamento, e cujas superfícies passam a ser:
– MVMC Chão de Busto: 66 hectares.
– MVMC Trapa e Pena de Santalla: 78 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.
– Monte Sinada (expediente 8/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Sinada; e monte Mosteiro (expediente 130/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Mosteiro. Ambos na freguesia de Mosteiro, câmara municipal de Navia de Suarna.
O 25.2.2022 foi apresentada uma solicitude (melhorada o 30.4.2022) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 6.5.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_7) em que se especificam as modificações que se produzem nos montes, como consequência do deslindamento, cujas superfícies passam a ser:
– MVMC Sinada: 106,39 hectares.
– MVMC Mosteiro: 167,37 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.
– Monte Granda Abilleira e Salgueiros (expediente 45/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Duarría; e monte Rodela, Charnecas de Castro e Granda de Abilleira (expediente 42/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Loentia, ambos na câmara municipal de Castro de Rei.
O 4.3.2022 foi apresentada uma solicitude (melhorada o 6.6.2022) relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 16.6.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_9) em que se especificam as modificações que se produzem nos montes, como consequência do deslindamento, cujas superfícies passam a ser:
– MVMC Granda Abilleira e Salgueiros: 119,43 hectares.
– MVMC Rodela, Charnecas de Castro e Granda de Abilleira: 601,7 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.
– Monte Montareda e Corredoira (expediente 43/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Saldanxe; e monte Acevreiro (expediente 41/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pastoriza, ambos na câmara municipal da Pastoriza.
O 4.5.2022 foi apresentada uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegam acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 30.5.2022, o Serviço de Montes emite um relatório (2022_18) em que se especificam as modificações que se produzem nos montes, como consequência do deslindamento, cujas superfícies passam a ser:
– MVMC Montareda e Corredoira: 264,14 hectares.
– MVMC Acevreiro, de 121,87 hectares.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.
Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 12 de julho de 2022
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo