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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 29 de julho de 2022 Páx. 42032

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 5 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente-e IN407A 2022/166-1).

Expediente-e: IN407A 2022/166-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LAMT PMR 802 Touro 2 entre os apoios 9I0MHC9T//D24 e 9HUBSK4U//D24-3 CT, no lugar de Minrela.

Câmara municipal: Ribeira.

1) Características técnicas:

– Substituição do apoio número 9HVG05Q7//D24-2 de formigón existente da LMT PMR802 Touro 2 (expediente IN407A 2016/2394-1) por um novo apoio de celosía metálica, de tipo C-3000-16, com cruceta tipo H-35 QUE e mudança do apoio de formigón existente, número 9HV11APC//D24-2-1 da derivada, por um apoio tipo HV-1000 R11 com cruceta tipo CR-1 QUE.

– Actuação 1: troca do motorista existente LAC-28 mm2 por novo motorista LA-56 entre os apoios existentes número 9I0MHC9T//D24 e número 9HUBSK4U//D24-3 CT, com um comprimento total de 196 metros.

– Actuação 2: substituição do motorista existente LAC-28 mm2 Al entre o apoio número 9HVG05Q7//D24-2 e o número 9HV11APC//D24-2-1 por um novo motorista tipo LA-56 mm2, com um comprimento total de 22 m.

– Instalação de uma cruceta CR-1 no apoio número 9HX44CMF//D24-1.

2) Legislação de aplicação:

I. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

II. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

III. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

IV. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

V. Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

VI. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

VII. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia através do correio electrónico: seccion.enerxia.coruna@xunta.es, ou também nos telefones 981 18 49 70 e 981 18 49 38), assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 5 de julho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2022/166-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LAMT PMR 802 Touro 2 entre os apoios 9I0MHC9T//D24 e 9HUBSK4U//D24-3 CT, no lugar de Minrela.

Câmara municipal: Ribeira.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Abreviações:

Ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

Ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

M2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

M2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.

Número de prédio: 1.

Lugar: Minrela.

Referência catastral: polígono 6-parcela 281.

Cultivo: labor ou labradío e secaño.

Proprietária: Mercedes Argibay Pérez.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: 9HVG05Q7//D24-2.

• M2: 2,0.