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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 29 de julho de 2022 Páx. 42028

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 1 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Noia (expediente-e IN407A 2022/160-1).

Expediente-e: IN407A 2022/160-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LAMT TA2801 Noia 1 entre o apoio número 9PBDXEVG//26 e o número 9OPU7PER//32, no lugar da Fialla.

Câmara municipal: Noia.

1. Características técnicas:

– Actuação 1: regulação do motorista existente tipo LA-110 de 119 metros, entre os apoios existentes número 9P7TH5GI//27 e número 9P5MMU86//28.

– Actuação 2: substituição do motorista existente tipo LA-110 de 602 metros, entre os apoios existentes número 9P5MMU86//28 e número 9PT3SFPP//31.

– Actuação 3: substituição do motorista existente tipo LA-56, de 16 m, da derivação existente entre os apoios números 9OWC7USI//30 e 9OWGOJ5N//30-1.

– Substituição dos apoios existentes número 9P1CPJ0I//29 e o número 90WC7USI//30, ambos de tipo HVH da LMTA TA2801 (expediente IN407A 20216/2096-1), por novos apoios de celosía metálica de tipo C-2000-16 com cruceta tipo H35 e tipo C-3000-18 com cruceta tipo H35, respectivamente.

2. Legislação de aplicação:

I. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

II. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

III. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

IV. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

V. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

VI. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

VII. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia através do correio electrónico: seccion.enerxia.coruna@xunta.es, ou também nos telefones 981 18 49 70 e 981 18 49 38), assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte.

A Corunha, 1 de julho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e.: IN407A 2022/160-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação da LAMT TA2801 Noia 1, entre o apoio número 9PBDXEVG//26 e o número 9OPU7PER//32, no lugar da Fialla.

Câmara municipal: Noia.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Abreviações:

Ml aér: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

Ml sot: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

M2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

M2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.

Número de prédio: 1.

Lugar: Agro da Costa.

Referência catastral: polígono: 20-parcela: 87.

Cultivo: pinhal madeireiro.

Proprietária/o: herdeiras/os de María dele Rio Ons.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: 9P1CPJ0I//29.

• M2: 2,0.

Número de prédio: 2.

Lugar: A Fialla.

Referência catastral: polígono: 20-parcela: 23.

Cultivo: pinhal madeireiro.

Proprietária/o: herdeiras/os de Francisco Figueiras Tades.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: 9OWC7USI//30.

• M2: 0,5.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• Ml aér.: 12,6.

• M2 aér.: 114,15.

Número de prédio: 3.

Lugar: A Fialla.

Referência catastral: polígono: 20-parcela: 22.

Cultivo: pinhal madeireiro.

Proprietária: Carmen dele Rio Ons.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: 9OWC7USI//30.

• M2: 0,5.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• Ml aér.: 12,6.

• M2 aér.: 87,49.