Mediante a Ordem de 10 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio) convocaram para o ano 2022 as ajudas à apicultura que têm por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas para o fomento daquelas actividades destinadas a melhorar a produção e comercialização dos produtos da apicultura, em regime de concorrência competitiva (códigos de procedimento MR506A e MR506B).
O financiamento das ajudas, recolhido na ordem de convocação no artigo 17, efectuar-se-á com cargo à aplicação orçamental 14.04.713E.770.2 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, inicialmente por um montante de 1.312.953,00 euros (um milhão trezentos doce mil novecentos cinquenta e três euros). Esta ajuda está co-financiado pelo Feaga da UE até um 50 %, pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação até um 25 %, e a percentagem restante pela Xunta de Galicia.
A ordem prevê, no ponto 3 do seu artigo 17, a possibilidade de incrementar a dotação orçamental previamente à resolução do expediente se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito com fundos adicionais. De acordo com isto, procede alargar as ajudas à apicultura por um montante de sessenta e nove mil trezentos vinte e quatro euros com oitenta cêntimo (69.324,80 €). A soma total da dotação orçamental da convocação, resultante depois da ampliação, é de milhão trezentos oitenta e dois mil duzentos setenta e sete euros com oitenta cêntimo (1.382.277,80 €).
Na sua virtude, de conformidade com o disposto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confiren o artigo 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
1. A dotação orçamental prevista para as ajudas à apicultura convocadas para o ano 2022, de acordo com a Ordem de 10 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio), incrementa no montante de sessenta e nove mil trezentos vinte e quatro euros com oitenta cêntimo (69.324,80 €) na aplicação orçamental 14.04.713E.770.2.
2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.
3. A ampliação prevista no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 10 de maio de 2022.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2022
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural