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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Páx. 42524

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2022 pela que se notificam as resoluções do presidente do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) relativas às asignações e denegações complementares de direitos de pagamento básico da reserva nacional das campanhas 2019 e 2021.

Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de pagamento básico procedentes da reserva nacional da campanha 2021, no marco estabelecido pelo Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre asignação de direitos do regime de pagamento básico da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural, de 15 de janeiro de 2021, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 23 a 27 do Real decreto 1076/2014, tramitou e informou sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional, e deu deslocação dos expedientes à pessoa titular da presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.

De acordo com o disposto no artigo 27.1 de supracitado Real decreto 1076/2014, a pessoa titular da presidência do FEGA comunicou ao Fogga para a sua notificação às pessoas solicitantes a resolução sobre a asignação de solicitudes de direitos de pagamento básico da reserva nacional.

Além disso, trás a análise das diferentes casuísticas na asignação de direitos não resolvidas até a data, notificam-se as resoluções de asignação de direitos da reserva nacional pendentes da campanha regulada na Ordem da Conselharia do Meio Rural, de 22 de janeiro de 2019, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

Conforme com o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_de pagamento_basico), a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA, de asignação e denegação complementar de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2021 e a notificação das resoluções de asignação pendentes da campanha 2019.

Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2022

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária