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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Páx. 42677

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2022 pela que se convoca um curso para pessoal delegado de protecção de dados pessoais sobre a protecção de dados no contexto das relações laborais.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação e divulgação em matéria de Administração electrónica e protecção de dados,

RESOLVO:

Convocar um curso para pessoal delegado de protecção de dados que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos de os/das participantes

1. Poderá participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal delegado de protecção de dados nomeado (em diante, DPD), incluindo o que tenha a condição de suplente ou cuja nomeação esteja previsto em curto prazo, na Administração geral da Xunta de Galicia, no sector público autonómico e órgãos estatutários, assim como aquele pessoal que colabore habitualmente com os delegar/as de protecção de dados nomeados, fazendo parte da equipa de apoio a estes/as, nos âmbitos indicados anteriormente, que se encontre em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral)) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

2. Ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, as pessoas solicitantes deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes abrirá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e cerrarase o 29 de agosto de 2022.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral ) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas, no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através do endereço de correio electrónico .

Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP) na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado e a gestão geral desta actividade formativa.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1 e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2 g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nesta acção formativa serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Devido a que esta actividade formativa se dará através da Sala de aulas virtual da Associação Espanhola para a Qualidade (AEC) será necessário comunicar a esta entidade os seguintes dados pessoais dos participantes: nome e apelidos; DNI; direcção de correio electrónico e telefone de contacto. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos a sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme ao disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico .

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

As pessoas solicitantes serão seleccionadas de acordo com a seguinte ordem de preferência:

1º. Pessoas nomeadas como delegados/as de protecção de dados nas conselharias da Xunta de Galicia, em entidades dependentes, órgãos estatutários ou na Amtega. Inclui-se tanto a pessoa DPD titular como a suplente.

2º. Pessoas que esteja previsto sejam nomeadas como delegados/as de protecção de dados nas conselharias da Xunta de Galicia e em entidades dependentes, órgãos estatutários ou na Amtega, já seja como titular ou como suplente.

3º. Pessoas que colaborem habitualmente com os delegar/as de protecção de dados nomeados, fazendo parte da equipa de apoio a estes, nos âmbitos indicados anteriormente.

Dentro de cada nível, as pessoas indicadas serão ordenadas de acordo com os critérios selectivos que são os assinalados com carácter geral na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG número 7, do 10 janeiro).

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– Aceder aos contidos correspondentes às 60 horas de formação em linha através da Sala de aulas virtual da AEC.

– A adequada realização de todas as actividades (casos práticos) da actividade formativa nos prazos estipulados na programação didáctica do curso.

– Superar a prova de avaliação final que se realizará em linha através da Sala de aulas virtual da AEC.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado das tarefas e cuestionarios propostos.

Décima. Faculdades da EGAP e da Amtega

1. A EGAP e a Amtega poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Corresponde à EGAP e à Amtega prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Amtega reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Amtega garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV22057.

Área de conhecimento: Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa.

Nome do curso: Protecção de dados e relações laborais.

1. Objectivos.

Os participantes nesta actividade formativa adquirirão os conhecimentos e competências necessárias em relação com aqueles aspectos da regulação laboral e estatutária que incidem na normativa em matéria de protecção de dados pessoais, com o fim de aprofundar nas obrigações que o responsável pelo tratamento dos dados pessoais deverá cumprir em relação com as pessoas trabalhadoras e empregadas e empregados públicos, de conhecer o alcance do controlo laboral sobre as pessoas trabalhadoras e os seus limites e de distinguir a incidência de determinados tratamentos e o seu possível impacto nos direitos das pessoas trabalhadoras.

2. Destinatarios/as.

Poderão participar nesta actividade formativa as pessoas nomeadas como delegados/as de protecção de dados nas Conselharias da Xunta de Galicia, em entidades dependentes, órgãos estatutários ou na Amtega (tanto o titular como o suplente).

As pessoas que esteja previsto sejam nomeadas como delegados/as de protecção de dados nos âmbitos anteriores, já seja como titular ou como suplente.

As pessoas que colaborem habitualmente com os delegar/as de protecção de dados nomeados, fazendo parte da equipa de apoio a estes, nos âmbitos indicados anteriormente.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Núm. de edições: 1.

Duração: 60 h.

Datas: de 22 de setembro ao 31 de outubro.

Prova de avaliação final: o 31 de outubro de 2022. O horário e a modalidade da prova será comunicado ao estudantado com a devida antelação.

Vagas: 15.

4. Conteúdo.

1) Conceitos em matéria de protecção de dados.

2) Protecção de dados nos processos de selecção.

3) Contratação de empregados e tomada de posse.

4) Garantia dos direitos digitais.

5) Dados de saúde das pessoas trabalhadoras.

6) Whistleblowing e compliance.

7) Órgãos de representação e direito sindical.

8) Transmissão de dados.

9) Novas tecnologias na relação laboral e estatutária.

10) Extinção da relação laboral.