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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Páx. 42899

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

ACORDO de 26 de julho de 2022 pelo que se anuncia a abertura de uma convocação pública para a apresentação de solicitudes de autorizações para a utilização de instalações de atracada em pantaláns em portos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza, para embarcações profissionais, principalmente de terceira e quarta lista, no porto de Rianxo (código de procedimento IF503A).

Ao encontrar-se a instalação de atracada para embarcações profissionais destinadas ao sector pesqueiro de Rianxo em processo de remodelação, é preciso que as embarcações que desejem obter um largo de amarre, utilizem ou não na actualidade uma atracada, solicitem a correspondente autorização.

Por este motivo, anuncia-se a abertura de uma convocação pública para a apresentação de solicitudes no citado porto. Nesta instalação as atracadas destinam às embarcações de 3ª lista.

As autorizações de atracada solicitar-se-ão e adjudicar-se-ão de conformidade com o estabelecido no procedimento IF503A publicado na sede electrónica da Xunta de Galicia, para o que deverão achegar a documentação indicada no dito procedimento.

As instalações que se põem à disposição são as indicadas na web de Portos da Galiza www.portosdegalicia.com, na seguinte ligazón:

https://www.portosdegalicia.gal/solicitudes_atracadas_profissionais

Neste sítio poder-se-á consultar a tipoloxía de vagas de atracada postas à disposição, as frotas a que vão dirigidas, assim como a sua localização. Não obstante, a distribuição, tamanho ou qualquer outra característica das vagas poder-se-á modificar durante a convocação por motivos de exploração portuária devidamente justificada.

No suposto de que exista mais demanda que oferece de vagas, os critérios de selecção serão os indicados na condição décimo primeira da Resolução de 29 de março de 2022 pela que se aprova o procedimento de autorização para utilização de instalações de atracada em pantalán, fondeo e depósito em seco, em portos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza, para embarcações profissionais de 3ª, 4ª e 5ª lista.

Como critério especifico ao procedimento, para os efeitos de asignação de vagas de amarre, as vendas/ou descargas realizadas pela embarcação solicitante num porto diferente do porto onde se solicita a atracada minorar multiplicando o montante declarado por 0,75 se se trata de um porto autonómico, e por 0,5 se se trata de um porto estatal.

Tendo em conta que se trata de remodelações de pantaláns existentes, que precisam resignação de atracada, considerasse o disposto no ponto 6 da condição décima da resolução, pelo que segundo o indicado no dito procedimento, abre-se um prazo específico de apresentação de solicitudes de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Transcorrido o prazo de apresentação, analisar-se-ão as solicitudes achegadas nesse período segundo os critérios gerais e específicos da convocação, e realizar-se-á uma proposta de asignação de atracada entre todas as apresentadas. A asignação de vagas realizar-se-á atendendo às características da embarcação e da instalação no que diz respeito a calado e comprimento de atracada, ou outros condicionante que pudessem existir.

Não obstante, dado que o procedimento fica aberto, poder-se-ão apresentar solicitudes a partir dessa data, mas não serão tidas em conta na primeira asignação de vagas, sendo possível a sua autorização se existem vagas vacantes.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2022

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza