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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Páx. 42860

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2022 pela que se dá publicidade do esgotamento de crédito da convocação efectuada pela Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas e se estabelece a sua convocação para o ano 2022, tramitada como expediente antecipado de despesa (código de procedimento MT402A).

Primeiro. O 19 de janeiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas pelo Instituto de Estudos do Território, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022, tramitada como expediente antecipado de despesa (código de procedimento MT402A).

Segundo. No ordinal segundo da supracitada resolução estabelece-se o objecto das subvenções, que é a correcção de impactos paisagísticos, tudo isto em congruencia com os valores paisagísticos recolhidos no Catálogo das paisagens da Galiza e com os objectivos e critérios que expressam as Directrizes de paisagem da Galiza. Estabelecem-se também as actuações que podem ser objecto de subvenção.

Terceiro. A Resolução de 20 de dezembro de 2021, no ponto 1 do ordinal sexto, indica que as subvenções objecto desta resolução se financiarão com um crédito total de 1.000.000 € com cargo à aplicação orçamental 08.80.541E.780.0, código de projecto 2021 00002, dos orçamentos do Instituto de Estudos do Território para o ano 2022, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão receber a subvenção oportuna.

Nestes casos, o órgão concedente deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.

No Diário Oficial da Galiza número 85, de 3 de maio de 2022, publicou-se a Resolução de 29 de abril de 2022 pela que se alarga o crédito das ajudas previstas na Resolução de 20 de dezembro de 2021 em 600.000 euros.

Posteriormente, no Diário Oficial da Galiza número 138, de 20 de julho de 2022, publicou-se a Resolução de 18 de julho de 2022 pela que se alarga o crédito das ajudas previstas na Resolução de 20 de dezembro de 2021 em 1.200.000 euros.

Deste modo, o crédito disponível é de 2.800.000 euros.

Quarto. O ponto 5 do ordinal sétimo da Resolução de 20 de dezembro de 2021 estabelece que, para os efeitos da concessão das ajudas, se terá em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia até que se esgote o orçamento da convocação. Considerar-se-á data de apresentação válida aquela em que o expediente seja apresentado completo e conste nele a solicitude, correctamente coberta, e toda a documentação exixir na presente resolução. Além disso, considerar-se-á esgotado o orçamento quando se efectue o registro da última solicitude de ajuda que totalice o montante total do crédito desta convocação. Nesse caso, e sempre antes da data máxima assinalada neste ponto, poderão seguir-se registando solicitudes em lista de reserva provisória, as quais serão atendidas por rigorosa ordem de entrada, supeditadas a que se produzam desestimações ou revogações das solicitudes de ajuda prévias. O esgotamento do crédito comportará a inadmissão de todas aquelas solicitudes que se instruam com posterioridade, do mesmo modo que se inadmitirán todos aqueles expedientes que não tenham entrada na sede electrónica da Galiza.

Não serão admitidas a trâmite, em nenhum caso, as solicitudes apresentadas fora do prazo e de forma diferente ao que se estabelece nesta resolução.

Quinto. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, o último expediente que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito foi o que teve entrada na sede electrónica, com toda a documentação exixir na resolução de convocação, o dia 17.2.2022, às 10.56.21 horas.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. O ponto 6 do ordinal décimo quarto da Resolução de 20 de dezembro de 2021 estabelece que, uma vez esgotado o crédito destinado às subvenções, se publicará no Diário Oficial da Galiza a supracitada circunstância.

Segunda. Os artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o 32 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelecem a obrigação do órgão administrador de publicar, no Diário Oficial da Galiza e na sua página web, o esgotamento da partida orçamental atribuída.

Em virtude do exposto anteriormente e de acordo com o estabelecido na normativa citada,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento do crédito autorizado para as ajudas convocadas pela Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas pelo Instituto de Estudos do Território, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento MT402A), tramitada como expediente antecipado de despesa, com data do dia 17.2.2022, às 10.56.21 horas.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2022

Enrique Luis de Salvador Sánchez
Director do Instituto de Estudos do Território