A Ordem de 31 de dezembro de 2021 (DOG núm. 20, de 31 de janeiro de 2022), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação para o ano 2022 das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do sistema de I+D+i galego, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, que contratem pessoas intituladas superiores que obtiveram recentemente o título de doutoras para a sua formação nos seus centros, unidades ou departamentos, e permitir a melhora das suas capacidades mediante estadias de investigação posdoutoral no estrangeiro.
No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e, no artigo 2.2, os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas.
De acordo com o estabelecido no artigo 10 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes, publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formular reclamações e para emendar erros e a falta de documentos das pessoas interessadas ante a Agência Galega de Inovação. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, o 6 de abril de 2022 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.
As solicitudes foram ponderadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do sistema de I+D+i galego, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 7 da convocação e segundo a barema que se indica no seu anexo I.
O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 12 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores no qual figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e a lista de aguarda para possíveis substituições.
A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e à pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, de acordo com o artigo 13 da convocação.
A Resolução parcial de 12 de julho de 2022 adjudicou as ajudas desta convocação correspondentes à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades. Por este motivo, esta nova resolução parcial, correspondente à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, supõe que se resolvem a totalidade das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 31 de dezembro de 2021.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 13 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelo órgão instrutor a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 27 de junho de 2022, através da Agência Galega de Inovação,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Conceder as ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 31 de dezembro de 2021 às entidades que figuram no ponto quinto desta resolução, que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo desta, no qual se reflectem também as solicitudes das pessoas investigadoras que obtêm a condição de bolseiras Fulbright.
Segundo. No âmbito instruído pela Agência Galega de Inovação não se estabelece uma lista de aguarda, já que todas as solicitudes que obtiveram uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida no artigo 11.2 da convocação figuram no anexo desta resolução.
Terceiro. Todas as solicitudes que figuram no anexo desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Quarto. A data de começo dos contratos será o dia 1 de setembro de 2022, excepto para as pessoas não comunitárias, que poderão assinar o contrato até o 30 de dezembro de 2022.
Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 19 das bases da convocação.
Entidades beneficiárias: 8 ajudas.
Aplicação orçamental |
Entidade |
Núm. de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||
06.A2.561A.403.0 |
Instituto de Ciências do Património (Incipit) do CSIC |
1 |
18.166,67 |
51.500,00 |
45.500,00 |
21.333,33 |
06.A2.561A.403.0 |
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC |
1 |
16.666,67 |
48.500,00 |
33.500,00 |
21.333,33 |
06.A2.561A.443.19 |
Fundação Centro Tecnológico da Carne |
2 |
24.333,34 |
84.500,00 |
79.500,00 |
42.666,66 |
06.A2.561A.481.0 |
Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
1 |
12.166,67 |
36.500,00 |
45.500,00 |
30.333,33 |
06.A2.561A.481.0 |
Fundação Professor Novoa Santos |
3 |
36.500,01 |
118.500,00 |
166.500,00 |
63.999,99 |
Total |
8 |
107.833,36 |
339.500,00 |
370.500,00 |
179.666,64 |
Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Agência Galega de Inovação, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 19 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e das demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2022
O conselheiro de Cultura, Educação, |
Francisco Conde López |
ANEXO
Ajudas concedidas
Instituto de Ciências do Património (Incipit) do CSIC.
Nº exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Bolsa Fulbright |
1ª estadia |
2ª estadia |
||
Datas |
Zona |
Datas |
Zona |
|||||||
IN606B-2022/013 |
Incipit-CSIC |
Reggio |
- |
Daniela |
Artes e humanidades |
Não |
1.9.2022-30.8.2024 |
2 |
- |
- |
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC.
Nº exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Bolsa Fulbright |
1ª estadia |
2ª estadia |
||
Datas |
Zona |
Datas |
Zona |
|||||||
IN606B-2022/004 |
IIM-CSIC |
García |
Fernández |
Cristina |
Ciências |
Não |
1.10.2022-31.10.2023 |
2 |
- |
- |
Fundação Centro Tecnológico da Carne.
Nº exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Bolsa Fulbright |
1ª estadia |
2ª estadia |
||
Datas |
Zona |
Datas |
Zona |
|||||||
IN606B-202/005 |
FCTC |
Agregán |
Pérez |
Rubén |
Ciências |
Não |
1.6.2023-31.5.2024 |
2 |
- |
- |
IN606B-2022/006 |
FCTC |
Echegaray |
Suárez |
Noemí |
Ciências |
Não |
1.6.2023-31.5.2024 |
1 |
- |
- |
Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela.
Nº exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Bolsa Fulbright |
1ª estadia |
2ª estadia |
||
Datas |
Zona |
Datas |
Zona |
|||||||
IN606B-2022/007 |
FIDIS |
Rapado |
González |
Óscar |
Ciências da Saúde |
Não |
1.10.2023-30.9.2024 |
1 |
01.10.2024 -30.09.2025 |
1 |
Fundação Professor Novoa Santos.
Nº exp. |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Bolsa Fulbright |
1ª estadia |
2ª estadia |
||
Datas |
Zona |
Datas |
Zona |
|||||||
IN606B-2022/012 |
FPNS |
Escuder |
Rodríguez |
Juan José |
Ciências da Saúde |
Sim |
1.1.2024-31.12.2024 |
3 |
- |
- |
IN606B-2022/002 |
FPNS |
Varela |
Vázquez |
Adrián |
Ciências da Saúde |
Não |
1.1.2023-31.12.2024 |
2 |
- |
- |
IN606B-2022/009 |
FPNS |
Vázquez |
Ucha |
Juan Carlos |
Ciências da Saúde |
Não |
1.1.2024-31.12.2024 |
2 |
- |
- |