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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Terça-feira, 9 de agosto de 2022 Páx. 43305

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mos

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para instalações desportivas do Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., em Pereiras, câmara municipal de Mos.

O Pleno da corporação, em sessão ordinária com data de 28 de julho de 2022, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Desestimar, pelos motivos técnico-jurídicos expressados no anexo de participação pública e tendo em conta os relatórios do arquitecto autárquico e de acordo com o relatório do secretário autárquico, as seguintes alegações:

1. Número de registro electrónico de entrada 3591, do 16.10.2020, achegada pela Comunidade de Montes em mãos Comum de Tameiga.

2. Número de registro electrónico de entrada 3593, do 16.10.2020, achegada por Ecologistas em Acção Galiza.

3. Número de registro central de entrada 9539, do 20.10.2020, achegada pela Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo.

Segundo. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para instalações desportivas do Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., em Pereiras, câmara municipal de Mos, e com o documento que incorpora o estudo da paisagem elaborado de acordo com o assinalado no artigo 35 do Regulamento da Lei 7/2008 (anexo 3.8 da memória justificativo).

Terceiro. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da dita lei. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

O documento que contém a normativa e as ordenanças publicará no Boletim Oficial da província de Pontevedra, de acordo com o estabelecido no artigo 82.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 199.3 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da dita lei, assim como no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local.

Igualmente, junto com a publicação deste acordo, publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público (número 11 do documento ambiental estratégico).

Quarto. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 209 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quinto. Notificar-lhes individualmente a aprovação definitiva do plano especial aos interessados, junto com o informado sobre a desestimação das alegações, e a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Para os efeitos do disposto nos pontos segundo e terceiro da parte dispositiva deste acordo, a documentação íntegra aprovada definitivamente estará à disposição dos interessados na ligazón https://www.mos.es

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição administrativa de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

Mos, 2 de agosto de 2022

Nidia María Arévalo Gómez
Alcaldesa