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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Páx. 43680

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 8 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Frades (expediente IN407A 2022/64-1).

Expediente: IN407A 2022/64-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: anexo LMT, CT e RBT Bouzamonte.

Câmara municipal: Frades.

Características técnicas:

LMTA a 20 kV, LA-56 mm2 Al de 1.235 m, com a origem no apoio existente AQUCLR2T//34-9 da LMT CES-713, tipo C 2000/16 (expediente 50491), e remate no CT projectado no expediente IN407A 2016/1071-1.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia através do correio electrónico seccion.enerxia.coruna@xunta.es, ou também nos telefones: 981 18 49 70 e 981 18 49 38), assim como na câmara municipal.

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se for o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste Acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacionpublica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 8 de julho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2022/64-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: anexo LMT CT e RBT Bouzamonte.

Câmara municipal: Frades.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2. sot.: superfície de servidão soterrada em m2.

1) Número de prédio: 1.

Lugar: Enzima da Rainha.

Referência catastral: polígono 510, parcela 71.

Cultivo: prado

Proprietário: Arturo Prado Quintela.

Afecção de solo em pleno domínio:

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• ml aér.: 90,41.

• m2 aér.: 904,0.

2) Número de prédio: 9.

Lugar: Campo Pombo.

Referência catastral: polígono 514, parcela 516.

Cultivo: monte alto.

Proprietário: José Manuel Pardo Rama.

Afecção de solo em pleno domínio:

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• ml aér.: 42,10.

• m2 aér.: 540,0.

3) Número de prédio: 10.

Lugar: Campo Pombo.

Referência catastral: polígono 514, parcela 515.

Cultivo: Monte.

Proprietário: Artemio Cao Rey.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio nº 1/2 2.

• 1,0 m2.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• ml aér.: 90,41.

• m2 aér.: 904,0.