De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de se tentar sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração, ao não ser possível efectuar a comunicação à qual se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para o que se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas (Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Depois de considerar que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e da retirada das espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no DOG, dos dados catastrais da parcela.
Depois de considerar que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.
Depois de considerar que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Acto que se notifica: ordem de execução (expediente 1641-2021).
Interessada: María Arruti Peixoto.
Referência catastral: 36043A012016450000JQ-36043A012016450001KW (polígono 12- parcela 1645).
Prazo: 15 dias naturais.
Ponte Caldelas, 29 de julho de 2022
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente