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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Terça-feira, 23 de agosto de 2022 Páx. 45542

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 29 de julho de 2022 de notificação do procedimento da ordem de execução relativo à gestão da biomassa (expediente 1221/2021).

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de se tentar sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração, ao não ser possível efectuar a comunicação à qual se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para o que se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas (Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Depois de considerar que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e da retirada das espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no DOG, dos dados catastrais da parcela.

Depois de considerar que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.

Depois de considerar que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Acto que se notifica: procedimento de execução subsidiária (expediente 1221/2021).

Interessada: Manuela Garrido Boullosa.

Custo da execução subsidiária: 321,52 euros (IVE incluído).

Referência catastral: 36043A033008210000JZ (polígono 33-parcela 821).

Prazo: 1 mês.

Ponte Caldelas, 29 de julho de 2022

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente