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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Páx. 45732

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 8 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de bolsas, em regime de concorrência competitiva, para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva para o curso 2022/23, e se realiza à sua convocação (código de procedimento DE400A).

A Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, dedica o seu título II às competências das administrações públicas galegas em matéria de desporto. No artigo 5 determina as competências que lhe correspondem à Administração autonómica, segundo o estabelecido no artigo 27.22 do Estatuto de autonomia da Galiza. No ponto 1, alínea m), atribui à Administração autonómica a competência do fomento e regulação do desporto e dos desportistas de alto nível da Galiza, assim como os seus benefícios.

A Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte, em defesa da definição da política desportiva autonómica e fixando as directrizes e programas de fomento e desenvolvimento do desporto galego dos seus diferentes níveis, está a dotar o desporto de alta competição dos meios necessários para a melhora do seu nível técnico. Com este objectivo estabelecem-se as bases reguladoras da concessão de bolsas, em regime de concorrência competitiva, para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva (em diante, CGTD) para a temporada 2022/23, e se procede à sua convocação.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas pelo Decreto 60/2022, de 15 de maio, pelo que se nomeiam os titulares dos departamentos da Xunta de Galicia, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto da convocação

1. Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de bolsas, em regime de concorrência competitiva, para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva, e proceder à sua convoca para a temporada 2022/23 (código de procedimento DE400A).

2. Estas bolsas estarão destinadas a estudantes de ensinos universitárias ou ciclos formativos de grau superior que colaborarão na residência do CGTD, com o fim de dotar de pessoal de apoio no âmbito educativo e assistencial a residência para a atenção dos desportistas menores de idade. Os beneficiários das bolsas completam a sua formação como estudantes à vez que se familiarizam com actividades relacionadas com as saídas profissionais dos estudos que estão a cursar.

3. Os beneficiários das bolsas realizarão o seu labor na instalação do CGTD, sita na rua Fernando Olmedo, 3, da cidade de Pontevedra, dependente da Secretaria-Geral para o Deporte e durante o curso escolar 2022/23.

Artigo 2. Apresentação de solicitudes

1. Os estudantes universitário, segundo o disposto na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, apresentarão a solicitude por vía electrónica a través do formulario normalizado, que se inclúe no anexo I, dispoñible na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

2. Os estudantes não universitários, apresentarão a solicitude preferivelmente por vía electrónica a través do formulario normalizado, que se inclúe no anexo I, dispoñible na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que seja realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. A apresentação da solicitude para participar nesta convocação implica o conhecimento e a aceitação das bases que a regulam.

Artigo 3. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiários das bolsas para pessoal de apoio no CGTD todas aquelas pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter entre 18 e 30 anos no momento de apresentar a solicitude.

b) Estar empadroado na Galiza no momento de apresentar a solicitude.

c) Estar cursando estudos universitários numa faculdade, escola universitária ou num ciclo formativo.

d) Não ser beneficiárias de uma bolsa como desportista no CGTD no momento da solicitude.

e) Estar em disposição de cumprir com o estabelecido na Lei 26/2015, de 28 de julho, de modificação do sistema de protecção à infância e à adolescencia, que modificou a Lei orgânica 1/1996, de 15 de janeiro, de protecção jurídica do menor.

f) No caso de estudantes que tivessem bolsa como desportistas na residência do CGTD, será necessário:

– Que a sua estadia no CGTD fosse valorada como positiva pela equipa directiva do centro.

– Que passasse ao menos 1 ano desde o remate da sua estadia como desportistas bolseiros até a apresentação da solicitude como pessoal de apoio.

g) Supletoriamente, no caso de não cobrir as vagas com os requisitos anteriores, poder-se-ão ter em conta solicitudes de pessoas que foram bolseiros no CGTD com anterioridade e que estejam cursando estudos não oficiais.

Artigo 4. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se efectuem ou deixem de efectuar por meios electrónicos.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario. No caso de optar pela notificação em papel efectuar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso, no formulario, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza efectuará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 5. Prazo de apresentação

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente a aquele em que começa o cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Artigo 6. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I), a seguinte documentação:

a) Cópia da matrícula universitária ou do ciclo formativo correspondente ao curso académico 2022/23.

b) Certificar da federação correspondente que o acredita como desportista de alto rendimento, em caso de possuí-lo.

c) Projecto de actividades que pretenda desenvolver na residência de acordo com o artigo 16 da presente ordem.

d) Título federativa, em caso de possuí-la.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

A presentación electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados a presentació ́n electrónica da solicitude. Se alguma destas pessoas apresenta a documentación complementar presencialmente, será requerida para que a emende a través da súa presentación electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de presentación aquela em que seja realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas a presentació ́n electrónica, opcionalmente, poderán apresentar a documentación complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo común.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no artigo 2. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) NIF da entidade representante.

d) Certificar de residência com data de última variação padroal da pessoa solicitante.

e) Certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

f) Licenciatura/grau/diplomatura em Ciências da Actividade Física e o Desporto ou Maxisterio por Educação Física (em caso de possuí-la).

g) Título de grau médio ou grau superior dos ensinos desportivos de regime especial (em caso de possuí-la).

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica, também poderão realizar-se os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Critérios de valoração

As solicitudes valorar-se-ão conforme os princípios de objectividade, igualdade e não discriminação, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Ser estudante universitário da Faculdade de Ciências da Educação e do Deporte (6 pontos).

b) Projecto de actividades que pretenda desenvolver na residência de acordo com o artigo 15 desta ordem (até 4 pontos).

c) Que a pessoa solicitante tenha a condição de desportista galego de alto nível ou desportista de alto rendimento (4 pontos).

d) Que a pessoa solicitante fora reconhecida com anterioridade à data de apresentação da solicitude como desportista galego de alto nível ou desportista de alto rendimento (2 pontos).

e) Estar em posse do título de licenciatura/grau/diplomatura em Ciências da Actividade Física e do Deporte (4 pontos) ou Maxisterio na especialidade de Educação Física (3 pontos).

f) Ser estudante universitário numa faculdade ou escola diferente à do primeiro ponto, que admitam, pelo seu conteúdo e saídas profissionais, a formação prática através das diferentes tarefas que se podem desenvolver numa residência juvenil (3 pontos).

g) Ser estudante de um ciclo formativo de grau superior que admita, pelo seu conteúdo e saídas profissionais, a formação prática através das diferentes tarefas que se podem desenvolver numa residência juvenil (2 pontos).

h) Ter feito parte de programas desportivos de tecnificação ou rendimento desportivo no Centro Galego de Tecnificação Desportiva (2 pontos).

i) Que a pessoa solicitante tenha ou tivesse o reconhecimento de desportista de alto rendimento pelo Conselho Superior de Desportos (1 ponto).

j) Ter feito parte de programas desportivos de carácter estatal ou de rendimento reconhecidos pelo Conselho Superior de Desportos num centro reconhecido para tal efeito fora da nossa Comunidade Autónoma (1 ponto).

k) Estar em posse de títulos em alguma modalidade desportiva, valorando cada título por separado e até um máximo de 3 pontos.

l) Informe da direcção do CGTD, até um máximo de 3 pontos, em caso de possível renovação da bolsa.

Artigo 10. Órgão instrutor

A instrução do procedimento corresponde à Comissão de Selecção.

Artigo 11. Comissão de Selecção

A Comissão de Selecção estará constituída por:

– Presidente/a: subdirector/a geral de Planos e Programas da Secretaria-Geral para o Deporte.

– Vogal: director/a do CGTD.

– Vogal: subdirector/a do CGTD.

– Secretário/a: uma pessoa funcionária da Secretaria-Geral para o Deporte.

As funções da Comissão de Selecção serão:

a) Analisar a documentação apresentada pelas pessoas interessadas.

b) Comprovar o cumprimento dos diferentes aspectos da convocação.

c) Requerer à pessoa interessada as modificações e a documentação necessária para cumprir com o estabelecido no artigo 6.

d) Valoração das solicitudes e do resto da documentação achegada.

e) Elevar à Secretaria-Geral para o Deporte o relatório-proposta, no qual se proporá a concessão das bolsas como pessoal de apoio e colaborador na residência do CGTD durante o curso escolar 2022/23.

Artigo 12. Proposta de resolução

1. A Secretaria-Geral para o Deporte, com base no relatório da Comissão de Selecção, formulará uma proposta de resolução baseada nas maiores pontuações obtidas.

2. Esta proposta de resolução provisória publicará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte, por um prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte à data de publicação. Durante este prazo, os interessados poderão formular as alegações que cuidem pertinente nos lugares e formas indicados para a apresentação de solicitudes.

Poder-se-á prescindir deste trâmite quando não figurem no procedimento nem sejam tidos em conta na resolução outros factos nem outras alegações e provas que as aducidas pela pessoa interessada.

3. Se algum dos candidatos propostos estivesse com a intuito de não aceitar a adjudicação da bolsa, deverá comunicá-lo expressamente dentro do prazo de alegações. Neste caso propor-se-á ao seguinte com maior pontuação e assim sucessivamente até a sua cobertura.

4. Depois de rematar o prazo de alegações e examinadas estas, se as houvesse, formular-se-á a proposta de resolução definitiva.

Artigo 13. Resolução e publicação dos actos

1. O prazo máximo para resolver a convocação não poderá exceder três meses, contados desde o dia seguinte à data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. De não se resolver neste prazo, as solicitudes perceber-se-ão desestimado.

2. Baseando na proposta de resolução definitiva, a pessoa titular da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos ditará resolução pela que se adjudicam as bolsas para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificação Desportiva para o curso 2022/23. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Secretaria-Geral para o Deporte.

3. Notificada a resolução pelo órgão concedente, a pessoa beneficiária disporá de um prazo de dez dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzira manifestação expressa perceber-se-á tacitamente aceite.

4. As baixas que se produzam uma vez publicado a listagem definitiva têm que ser comunicadas imediatamente e por escrito ao endereço de correio cgtd@xunta.gal para que possam ser cobertas.

5. A concessão e a percepção do largo não implica nenhum tipo de relação laboral, ou de natureza similar, entre a Xunta de Galicia e as pessoas beneficiárias.

6. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão do largo e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

Artigo 14. Benefícios das pessoas bolseiras

As pessoas beneficiárias destas bolsas disporão do alojamento de domingo a sexta-feira, manutenção completa de segunda-feira a sexta-feira, serviço de lavandaría, instalações desportivas, serviço médico-desportivo e serviço de fisioterapia durante o curso escolar 2022/23 no CGTD.

A concessão destas bolsas é compatível com a obtenção de ajudas ao estudo, excepto aquelas que tenham como componente o pagamento de despesas de cantina e/ou residência escolar.

Artigo 15. Obrigações das pessoas bolseiras

Serão obrigações das pessoas beneficiárias:

a) Incorporar à residência o mesmo dia que os desportistas.

b) Permanecer na residência nos horários estabelecidos pelas/os preceptoras/és.

c) Colaborar em facilitar a convivência e cumprir e fazer cumprir as normas de regime interno do centro informando em todo momento a Direcção do CGTD de qualquer infracção que se cometa.

d) Realização de actividades de apoio à Direcção do CGTD, aos técnicos responsáveis dos grupos de desportistas existentes implicados no programa de formação e na organização e promoção de actividades desportivas, recreativas e académicas.

e) Colaborar com as/com os preceptoras/és na organização e promoção de actividades recreativas e formativas.

f) Ajudar nas tarefas de controlo e seguimento dos estudos dos residentes, assim como a colaboração com eles no aproveitamento do seu tempo de estudo.

g) Notificar às preceptoras todas as incidências que se produzam em relação com os desportistas.

h) Funções rotatorias diárias:

– Pequeno-almoço, comida e jantar: controlo da lista de bolseiros e treinadores que fã uso do serviço de cantina e recordar as normas aos utentes da cantina.

– Hora de estudo: supervisão do uso correcto do espaço, controlo das normas de uso dos estudos, colaborar na organização de tarefas aos bolseiros e distribuição do tempo de trabalho.

– Controlo de plantas: às 23.00 horas supervisão de que todos os bolseiros estejam nas suas habitación e cumprindo as normas da residência.

– Actividades no salão de actos/sã de jogos: controlo de capacidade e supervisão do cumprimento das normas por parte dos bolseiros.

i) Qualquer outra actividade que se determine para a correcta convivência dos desportistas no centro e para o desenvolvimento das suas actividades dentro do CGTD.

Artigo 16. Número de bolsas

O número de vagas convocadas é de 6, precisando ao menos 3 vagas ocupadas pelo mesmo sexo (feminino ou masculino), com o objectivo de ter uma representação com paridade para poder garantir uma correcta atenção ao colectivo de desportistas do centro.

O número de vagas oferecidas poderá modificar-se em função das necessidades derivadas da aplicação das medidas de protecção estatais ou autonómicas para fazer frente à situação provocada pela COVID-19.

Artigo 17. Duração das bolsas

As bolsas terão, no mínimo, uma duração de um curso escolar (de setembro a junho) segundo a ordem pela que se aprove o calendário escolar para o curso 2022/23 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza. As bolsas poderão ser prorrogadas até que a pessoa beneficiária remate os seus estudos sempre que cumpram com os requisitos e obrigações recolhidas nos artigos 3 e 16 desta convocação.

Artigo 18. Revogação de uma bolsa

A bolsa concedida poderá ser revogada pelas seguintes causas:

a) Por inadaptación às normas de convivência.

b) Por não cumprimento de algum dos requisitos estabelecidos no artigo 3 desta convocação.

c) Por não cumprimento de alguma das obrigações estabelecidas no artigo 15 desta convocação.

d) Por renúncia de o/da beneficiário/a.

e) Por motivos disciplinarios no caso de faltas muito graves segundo o Regulamento de regime interno do centro.

Artigo 19. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 20. Publicidade dos actos

Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por ela, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 21. Regime jurídico

O regime jurídico aplicável a esta convocação é o seguinte: Lei 9/2007, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho), de subvenções da Galiza; Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007; os preceitos declarados básicos pela disposição derradeiro primeira da Lei 38/2003, de 17 de novembro (BOE núm. 276, de 18 de novembro), geral de subvenções, e Real decreto 887/2006, de 21 de julho (BOE núm. 176, de 25 de julho), pelo que se aprova o Regulamento da Lei 38/2003, a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normativa de geral aplicação.

Artigo 22. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a pessoa titular da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 a 125 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitacións

Habilita-se a pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte para ditar, no âmbito das suas competências, quantos actos e medidas sejam precisos para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2022

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

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