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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Páx. 46859

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 26 de julho de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio) modificado pela Resolução de 3 de junho de 2022 (DOG núm. 109, de 8 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 115, de 18 de junho),

acordou:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos).

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.3.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2022

José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente do tribunal