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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Páx. 46857

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG número 115, de 18 de junho), pela que se faz pública a relação de aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo pelo turno de acesso livre.

Em sessões que tiveram lugar o 22 e o 26 de julho de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2022 (DOG núm. 115, de 18 de junho),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.4.7 da convocação, anular a pergunta número 96 do primeiro exercício, realizado o 15 de julho de 2022. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 151.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.3.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de dez (10) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir esta pontuação mínima, para o qual se terá em conta que por cada resposta incorrecta se descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Segundo o disposto na citada base, pelo Acordo deste tribunal de 29 de junho de 2022, estabeleceram-se os seguintes critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício:

– A pontuação máxima do exercício será de 20 pontos. As regras de pontuação serão as seguintes:

a) Cada resposta correcta equivale a uma unidade de pontuação.

b) Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

c) As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

– Superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar um número de 75 pessoas, sempre e quando, aplicando as regras de pontuação descritas, obtenham um mínimo de 60 unidades de pontuação. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação ao aprovado correspondente à nota de corte se considerarão igualmente aprovadas ainda que se superasse o número de 75 pessoas aspirantes indicado.

Para estes efeitos, as pessoas aspirantes que conservem a nota obtida no primeiro exercício do processo selectivo convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, não computarán no número máximo assinalado no parágrafo primeiro desta alínea.

Atribuir-se-á uma valoração de 10 pontos no exercício as pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 10 e os 20 pontos proporcional ao número de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção na sessão de 26 de julho de 2022, atingiram a pontuação mínima de 60 pontos um total de 54 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas o 15 de julho de 2022 ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.4.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2022

Juan José Rodríguez Díaz
Presidente do tribunal