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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Páx. 47016

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Chantada (expediente IN407A 2022/22 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: subestação Belesar 220/132 kV-ampliação posição 132 kV GIS SB.

Situação: câmara municipal de Chantada.

Características técnicas principais:

• Ampliação da subestação consistente na instalação de uma nova posição de linha de cliente 132 kV tipo GIS no interior do edifício existente. As novas equipas que se vão instalar são:

Uma cela de simples barra de posição de protecção de linha de cliente G.E. modelo F-35-41, equipada com:

– Um seccionador tripolar de barras com três posições: aberto, fechado e posta a terra para manutenção, 1.250 A.

– Um interruptor automático tripolar de corte em SF6, 1.250 A, 31,5 kA.

– Três transformadores de intensidade 200-400/5-5-5-5 A.

– Três transformadores de tensão 132.000:√3/110:√3-110:√3-110:√3 V.

– Um seccionador de posta a terra rápida, 1.250 A.

– Três terminais enchufables cabo isolado-SF6 para conexão a cabo unipolar de isolamento seco 76/132 kV.

Finalidade da instalação: equipamento para evacuação de parque eólico.

– Orçamento: 480.605,88 euros.

– Documentação que se acompanha:

• Separata para a Câmara municipal de Chantada.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução. A direcção de obra deverá realizá-la um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 5 de agosto de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo