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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Páx. 47097

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 25 de agosto de 2022 pela que se aprovam as tabelas de avaliação documentário de determinadas séries documentários do património documentário da Galiza e se dispõe a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, determina no seu artigo 19 que os documentos de titularidade pública serão avaliados e seleccionados para determinar a sua conservação ou eliminação, de acordo com o interesse que apresentem desde o ponto de vista administrativo, jurídico, legal e histórico e os seus prazos de vigência, acesso e conservação.

Os documentos de titularidade pública são património documentário da Galiza desde a sua criação ou a sua acumulação, tal como estabelece a citada Lei de arquivos e documentos da Galiza e a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A gestão, custodia e acesso aos documentos de titularidade pública regem pelos princípios desta normativa e são responsabilidade directa dos seus titulares.

A Lei de arquivos e documentos estabelece que não poderá eliminar-se nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim. Com este objectivo, o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, estabelece o procedimento que se deve seguir na avaliação para a selecção de documentos.

No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas a ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário. Aprovadas, de ser o caso, as tabelas de avaliação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, disporá a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, mediante um extracto, sem prejuízo de fazê-las públicas na página web da conselharia.

Além disso, mediante a Resolução de 18 de abril de 2017, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se aprovam e se fã públicos os critérios de avaliação para a selecção, transferência de custodia e acesso aos documentos, assim como o formulario normalizado para a elaboração dos estudos de identificação e avaliação de séries documentários propostos pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 15 de março de 2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio), com carácter geral, no âmbito da Administração autonómica, os documentos anteriores ao ano 1990 consideram-se de conservação permanente e, portanto, não serão eliminados.

De acordo com esta normativa e procedimento, as séries documentários que se mencionam nesta ordem foram apresentadas ao Conselho de Avaliação Documentário da Galiza que, na sua sessão de 16 de junho de 2022, emitiu o seu ditame através das tabelas de avaliação documentário elevadas para a sua aprovação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário.

Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto na Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como as normas de desenvolvimento,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar as tabelas de avaliação documentário cujos extractos se recolhem no anexo a esta resolução e que correspondem às seguintes séries documentários, procedentes da Administração autonómica, ditaminadas pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sua sessão de 16 de junho de 2022:

• AA0390: expedientes de autorização de intervenção de bens do património cultural prévia às licenças autárquicas de obra.

• AA5612: expedientes de contratos administrativos.

• AA5448: expedientes de contratos privados.

• AA5113: exames e outros documentos de avaliação académica do estudantado de ensinos não universitárias.

Segundo. Ordenar a publicação das tabelas de avaliação documentário das mencionadas séries, mediante um extracto, no Diário Oficial da Galiza.

Esta ordem terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-lo ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades

ANEXO I

Extractos das tabelas de avaliação de séries documentários

– Tabela: T0081.

Código da série: AA390.

Denominação: expedientes de autorização de intervenção de bens do património cultural prévia às licenças autárquicas de obra.

Procedência: Cultura. Protecção do Património.

Datas extremas da série: 1983 - (série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1983-2022.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 16 de junho de 2022.

Acesso restrito: 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central: 1 ano desde a notificação da resolução.

• Arquivo intermédio: 10 anos desde a notificação da resolução.

• Arquivo histórico: 25 anos desde a notificação da resolução.

Selecção: conservação permanente.

– Tabela: T0082.

Código da série: AA5612.

Denominação: expedientes de contratos administrativos.

Procedência: Xunta de Galicia.

Datas extremas da série: 1982 - (série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1982-2022.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 16 de junho de 2022.

Acesso restrito: 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central: 1 ano desde a finalização do procedimento.

• Arquivo intermédio: 10 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo histórico: 20 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção: eliminação parcial. Poder-se-ão eliminar aos cinco anos as ofertas ou proposições apresentadas pelas empresas candidatas e licitadoras que não resultassem adxudicatarias dos contratos. Conservar-se-á o resto da documentação original dos contratos.

– Tabela: T0083.

Código da série: AA5448.

Denominação: expedientes de contratos privados.

Procedência: Xunta de Galicia.

Datas extremas da série: 1982 - (série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1982-2022.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 16 de junho de 2022.

Acesso restrito: 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central: 1 ano desde a finalização do procedimento.

• Arquivo intermédio: 10 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo histórico: 20 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção: eliminação parcial. Poder-se-ão eliminar aos cinco anos as ofertas ou proposições apresentadas pelas empresas candidatas e licitadoras que não resultassem adxudicatarias dos contratos. Conservar-se-á o resto da documentação original dos contratos.

– Tabela: T0084.

Código da série: AA5113.

Denominação: exames e outros documentos de avaliação académica do estudantado de ensinos não universitárias.

Procedência: Educação. Educação não universitária.

Datas extremas da série: 1982 - (série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1982-2022.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 16 de junho de 2022.

Acesso restrito: 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central: 5 anos desde a finalização do curso académico.

• Arquivo intermédio: 15 anos desde a finalização do curso académico.

• Arquivo histórico: 25 anos desde a finalização do curso académico.

Selecção: eliminação total. Poder-se-ão eliminar os exames, listagens de qualificações e documentos de trâmite ao finalizar o curso seguinte ao da realização da prova de avaliação. Conservará em cada centro educativo uma amostra de um modelo de exame, trabalho ou qualquer outra prova avaliatoria de cada uma das matérias dadas em cada curso escolar com uma periodicidade de cinco cursos académicos (dos anos rematados em 0 e 5). De não conservar-se os modelos de exame, substituirá por um exemplar elaborado pelo estudantado. Em caso que uma matéria fosse dada por um período inferior aos 5 anos, conservar-se-á uma amostra dela de um curso académico qualquer, segundo o estabelecido anteriormente.

Mostraxe: 1 exemplar de prova por matéria cada cinco cursos académicos por centro educativo (anos rematados em 0 e 5).