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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Páx. 47380

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública, e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Cañiza (expediente IN407A 2022/062-4).

Expediente: IN407A 2022/062-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LMT FRI808 entre apoios AN4EGBG//89-2 e
ANVSJ7VV//89-5.

Câmara municipal: A Cañiza.

Factos:

Primeiro. O 28 de fevereiro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada regulamentação LMT FRI808 entre apoios AN4EGBG//89-2 e ANVSJ7VV//89-5.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações previstas na câmara municipal da Cañiza (Pontevedra):

Substituição do apoio ANSCB9CT//89-3 por um novo apoio 89-2-1 e colocação de dois apoios de tipo PÁS (passo aéreo subterrâneo) 89-5-1 e 89-3-1.

Retensado do trecho de linha entre o apoio existente ANR4EGBG//89-2 e o apoio projectado 89-2-1.

Retensado do trecho de linha entre o apoio ANVSJ7W//89-5 e o apoio projectado 89-5-1.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal da Cañiza e o Serviço do Património Cultural de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Terceiro. Mediante escrito de 14 de março de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas afectadas pela declaração de utilidade pública conforme a relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Naqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, o 1 de julho de 2022 e o 5 de julho de 2022 publicou-se o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, respectivamente, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 14 de março de 2022 publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 5 de abril de 2022.

– Jornal Faro de Vigo: 30 de março de 2022.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Cañiza.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56, de 118 metros de comprimento, com origem no passo aéreo projectado (PÁS) no apoio projectado 89-3-1 e final no PÁS projectado no apoio projectado 89-2-1.

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 259 metros de comprimento, com origem no PÁS projectado no apoio projectado 89-5-1 e final no PÁS projectado no apoio projectado 89-3-1.

Retensado do vão aéreo compreendido entre os apoios ANVSJ7VV//89-5 e 89-5-1. A instalação está situada na Cañiza, Pontevedra.

Conforme contudo o indicado,

resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada regulamentação LMT FRI808 entre apoios AN4EGBG//89-2 e ANVSJ7VV//89-5 (expediente IN407A 2022/062-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 11 de agosto de 2022

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 116/2022, de 23 de junho; DOG núm. 126, artigos 41.3 e 42.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Indústria