Expediente: IN407A 2022/061-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: substituição do CTI Castelo por CTC e LMT.
Câmara municipal: Pontevedra.
Factos:
Primeiro. O 28 de fevereiro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada substituição do CTI Castelo por CTC e LMT.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações previstas em Antas, na freguesia de Lérez, na câmara municipal de Pontevedra:
– Desmontaxe do centro de transformação (CT) intemperie Castelo (36AVT9), de 160 kVA, situado sobre o apoio A3DHACRB//102-1CT.
– Instalação de um passo aéreo-subterrâneo (PÁS) no apoio existente A3DHACRB//102-1CT no trecho MU8111338.
– Instalação do CT rural de 250 kVA em substituição do CT Castelo.
– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 38 metros de comprimento.
Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra e a Agência Estatal de Segurança Aérea. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Pontevedra.
A Agência Estatal de Segurança Aérea não emitiu condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
Terceiro. Mediante escrito de 14 de março de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas afectadas pela declaração de utilidade pública, conforme a relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.
Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 14 de março de 2022 publicada nos seguintes meios:
DOG (Diário Oficial da Galiza): 5 de abril de 2022.
Jornal La Voz da Galiza: 31 de março de 2022.
Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Pontevedra desde o 16 de março de 2022 até o 29 de abril de 2022.
Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Substituição do centro de transformação intemperie Castelo (36AVT9) por um centro de transformação rural, a 250 kVA com RT 20 kV/400 V, e LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 38 metros de comprimento, com origem no passo aero-subterrâneo projectado no apoio existente HVH-1600-11 do trecho MUR8111338 e final no CTC projectado. A instalação está situada em Antas, na freguesia de Lérez, na câmara municipal de Pontevedra.
Conforme contudo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição do CTI Castelo por CTC e LMT (expediente IN407A 2022/061-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 11 de agosto de 2022
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 116/2022, de 23 de junho; DOG núm. 126,
artigos 41.3 e 42.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Indústria