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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quarta-feira, 7 de setembro de 2022 Páx. 47705

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 30 de agosto de 2022, da Gerência da Área Sanitária de Vigo, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de encarregado/a do turno de celadores/as.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, convocou-se, mediante a Resolução de 30 de maio de 2022 (DOG núm. 109, de 8 de junho), a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, do posto de encarregado/a do turno de celadores/as.

Com base no Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; na Ordem de 22 de abril de 2020 sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde e no Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do sistema público de saúde da Galiza, esta gerência

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de encarregado/a do turno de celadores/as, convocada pela Resolução de 30 de maio de 2022.

Segundo. Nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. A aspirante nomeada deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos 3 dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos 2 dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de 7 dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 30 de agosto de 2022

Francisco Javier Puente Prieto
Gerente da Área Sanitária de Vigo

ANEXO

Denominação do posto: encarregado/a do turno de celadores/as-apoio à Chefatura de Pessoal Subalterno.

Nome e apelidos: Concepção Cabeças Comesaña.

DNI: ***4984**.