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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quarta-feira, 7 de setembro de 2022 Páx. 47697

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 31 de agosto de 2022 pela que se convoca um curso de formação sobre planos de autoprotección por incêndios florestais.

De acordo com o Convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Central Sindical Independente e de Funcionários da Galiza (CSIF Galiza) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Poderá participar na acção formativa convocada mediante esta resolução o pessoal empregado público da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja em serviço activo no prazo de apresentação de solicitudes ou que estivesse prestando serviços durante o ano 2022 em actividades principais ou auxiliares na defesa, prevenção e/ou extinção de incêndios florestais, tais como peões/oas florestais, bombeiros/as florestais, motoristas/as de motobomba, emisoristas e vixilantes fixos. Inclui-se o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 19 de setembro de 2022.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço , desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 53, 981 54 62 57 e 981 54 63 35, em horário de atenção ao publico (das 9.00 às 14.00 horas), e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico: .

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

As pessoas interessadas serão seleccionadas de acordo com os seguintes critérios:

1. Pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que participe ou participasse no desenvolvimento de tarefas de defesa e/ou extinção de incêndios florestais, conforme o colectivo de destinatarios especificados na epígrafe correspondente.

2. A ordem de inscrição na correspondente actividade formativa.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia de finalização desta actividade.

3. A assistência:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá passar uma prova de avaliação, que se realizará no final dela.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, quem emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP e CSIF Galiza

1. A EGAP e a CSIF Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Também lhes corresponde a ambas as duas entidades prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a CSIF Galiza reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a CSIF Galiza garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV22082.

Área de conhecimento: conhecimentos transversais.

Nome do curso: Planos de autoprotección por incêndios florestais.

1. Objectivos.

O pessoal que participa directa e/ou indirectamente no desenvolvimento de tarefas de defesa e/ou extinção de incêndios, à parte da necessária informação e formação em matéria de prevenção de riscos laborais que devem receber em cumprimento daquelas obrigações legais a que estão submetidas as empresas e/ou entidades em que prestam os seus serviços, requer uma formação complementar e especializada neste âmbito de intervenção devido aos especiais riscos a que está submetida a referida actividade.

Neste contexto, tendo em conta o artigo 20 da lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em colación com o Real decreto 393/2007, de 23 de março, pelo que se aprova a norma básica de autoprotección dos centros, estabelecimentos e dependências dedicados a actividades que possam dar origem a situações de emergência, estabelece-se como uma das ferramentas na luta contra incêndios a preceptiva elaboração de planos de autoprotección de incêndios florestais (PAIF) para determinadas instalações ou actividades situadas em zonas de perigo catalogado pela própria norma e que abrangem núcleos de povoação isolados, assim como urbanizações, cámpings, empresas ou instalações sitas em terrenos florestais e/ou zonas de influência florestal, entre outros.

2. Destinatarios/as.

O pessoal empregado público da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja em serviço activo no prazo de apresentação de solicitudes ou que estivesse prestando serviços durante o ano 2022 em actividades principais ou auxiliares na defesa, prevenção e/ou extinção de incêndios florestais, tais como peões florestais, bombeiros/as florestais, motoristas/as de motobomba, emisoristas e vixilantes fixos/as, assim como aquele que esteja ou estivesse desfrutando de uma permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 16 horas.

Conteúdo.

• Os planos de autoprotección por risco de incêndio florestal (PAIF). Definição, objecto e âmbito de actuação.

• Marco legal e marco competencial dos PAIF. Normativa estatal, autonómica e sectorial aplicável. Competências dos diversos actores que intervêm.

• Os PAIF e a sua relação com os planos de emergência (PE) e os planos de actuação local.

• Conteúdo, elaboração e redacção de um PAIF.

• Utilidade e aplicação prática dos PAIF para os serviços de prevenção e extinção de incêndios.

• Simulacros, revisões e actualizações de um PAIF.

Edições: 7.

1. A Corunha (I): de segunda-feira a quarta-feira, 3, 4 e 5 de outubro. Horário: das 16.00 às 21.20 h. Lugar: avda. As Fresas de Eirís, 5, baixo, 15009 A Corunha.

Vagas: 30.

2. A Corunha (II): de segunda-feira a quarta-feira, 17, 18 e 19 de outubro. Horário: das 9.00 às 14.20 h. Lugar: avda. As Fresas de Eirís, 5, baixo, 15009 A Corunha.

Vagas: 30.

3. Lugo: de quarta-feira a sexta-feira, 28, 29 e 30 de setembro. Horário: das 9.00 às 14.20 h. Lugar: rua Conde, 2, sob posterior, 27003 Lugo.

Vagas: 25.

4. Ourense: de segunda-feira a quarta-feira, 17, 18 e 19 de outubro. Horário: das 16.00 às 21.20 h. Lugar: rua Progresso, 141, 32003 Ourense.

Vagas: 20.

5. Pontevedra (I): de quinta-feira a sábado, 20, 21 e 22 de outubro. Horário: das 9.00 às 14.20 h. Lugar: rua Marquês Riestra, 18, entresollado, 36001 Pontevedra.

Vagas: 30.

6. Pontevedra (II): de quarta-feira a sexta-feira, 26, 27 e 28 de outubro. Horário: das 9.00 às 14.20 h. Lugar: rua Marquês Riestra, 18, entresollado, 36001 Pontevedra.

Vagas: 30.

7. Santiago: quinta-feira a segunda-feira, 6, 7 e 10 de outubro. Horário: das 9.00 às 14.20 h. Lugar: rua Salgueiriños de Abaixo, 7, baixo, 15703 Santiago de Compostela.

Vagas: 25.