De acordo com o Convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Central Sindical Independente e de Funcionários da Galiza (CSIF Galiza) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,
RESOLVO:
Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2022
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos das pessoas participantes
Poderá participar na acção formativa convocada mediante esta resolução o pessoal empregado público da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja em serviço activo no prazo de apresentação de solicitudes ou que estivesse prestando serviços durante o ano 2022 em actividades principais ou auxiliares na defesa, prevenção e/ou extinção de incêndios florestais, tais como peões/oas florestais, bombeiros/as florestais, motoristas/as de motobomba, emisoristas e vixilantes fixos. Inclui-se o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 19 de setembro de 2022.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico
7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 53, 981 54 62 57 e 981 54 63 35, em horário de atenção ao publico (das 9.00 às 14.00 horas), e do endereço de correio electrónico
Quarta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico:
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Quinta. Critérios de selecção
As pessoas interessadas serão seleccionadas de acordo com os seguintes critérios:
1. Pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que participe ou participasse no desenvolvimento de tarefas de defesa e/ou extinção de incêndios florestais, conforme o colectivo de destinatarios especificados na epígrafe correspondente.
2. A ordem de inscrição na correspondente actividade formativa.
Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.
O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência
1. As mudanças ou as substituições na selecção:
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico
As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia de finalização desta actividade.
3. A assistência:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Oitava. Superação da actividade formativa
Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá passar uma prova de avaliação, que se realizará no final dela.
Noveno. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, quem emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Décima. Faculdades da EGAP e CSIF Galiza
1. A EGAP e a CSIF Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Também lhes corresponde a ambas as duas entidades prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.
2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a CSIF Galiza reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e a CSIF Galiza garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código: CV22082.
Área de conhecimento: conhecimentos transversais.
Nome do curso: Planos de autoprotección por incêndios florestais.
1. Objectivos.
O pessoal que participa directa e/ou indirectamente no desenvolvimento de tarefas de defesa e/ou extinção de incêndios, à parte da necessária informação e formação em matéria de prevenção de riscos laborais que devem receber em cumprimento daquelas obrigações legais a que estão submetidas as empresas e/ou entidades em que prestam os seus serviços, requer uma formação complementar e especializada neste âmbito de intervenção devido aos especiais riscos a que está submetida a referida actividade.
Neste contexto, tendo em conta o artigo 20 da lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em colación com o Real decreto 393/2007, de 23 de março, pelo que se aprova a norma básica de autoprotección dos centros, estabelecimentos e dependências dedicados a actividades que possam dar origem a situações de emergência, estabelece-se como uma das ferramentas na luta contra incêndios a preceptiva elaboração de planos de autoprotección de incêndios florestais (PAIF) para determinadas instalações ou actividades situadas em zonas de perigo catalogado pela própria norma e que abrangem núcleos de povoação isolados, assim como urbanizações, cámpings, empresas ou instalações sitas em terrenos florestais e/ou zonas de influência florestal, entre outros.
2. Destinatarios/as.
O pessoal empregado público da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que esteja em serviço activo no prazo de apresentação de solicitudes ou que estivesse prestando serviços durante o ano 2022 em actividades principais ou auxiliares na defesa, prevenção e/ou extinção de incêndios florestais, tais como peões florestais, bombeiros/as florestais, motoristas/as de motobomba, emisoristas e vixilantes fixos/as, assim como aquele que esteja ou estivesse desfrutando de uma permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar.
3. Desenvolvimento.
Modalidade: pressencial.
Duração: 16 horas.
Conteúdo.
• Os planos de autoprotección por risco de incêndio florestal (PAIF). Definição, objecto e âmbito de actuação.
• Marco legal e marco competencial dos PAIF. Normativa estatal, autonómica e sectorial aplicável. Competências dos diversos actores que intervêm.
• Os PAIF e a sua relação com os planos de emergência (PE) e os planos de actuação local.
• Conteúdo, elaboração e redacção de um PAIF.
• Utilidade e aplicação prática dos PAIF para os serviços de prevenção e extinção de incêndios.
• Simulacros, revisões e actualizações de um PAIF.
Edições: 7.
1. A Corunha (I): de segunda-feira a quarta-feira, 3, 4 e 5 de outubro. Horário: das 16.00 às 21.20 h. Lugar: avda. As Fresas de Eirís, 5, baixo, 15009 A Corunha.
Vagas: 30.
2. A Corunha (II): de segunda-feira a quarta-feira, 17, 18 e 19 de outubro. Horário: das 9.00 às 14.20 h. Lugar: avda. As Fresas de Eirís, 5, baixo, 15009 A Corunha.
Vagas: 30.
3. Lugo: de quarta-feira a sexta-feira, 28, 29 e 30 de setembro. Horário: das 9.00 às 14.20 h. Lugar: rua Conde, 2, sob posterior, 27003 Lugo.
Vagas: 25.
4. Ourense: de segunda-feira a quarta-feira, 17, 18 e 19 de outubro. Horário: das 16.00 às 21.20 h. Lugar: rua Progresso, 141, 32003 Ourense.
Vagas: 20.
5. Pontevedra (I): de quinta-feira a sábado, 20, 21 e 22 de outubro. Horário: das 9.00 às 14.20 h. Lugar: rua Marquês Riestra, 18, entresollado, 36001 Pontevedra.
Vagas: 30.
6. Pontevedra (II): de quarta-feira a sexta-feira, 26, 27 e 28 de outubro. Horário: das 9.00 às 14.20 h. Lugar: rua Marquês Riestra, 18, entresollado, 36001 Pontevedra.
Vagas: 30.
7. Santiago: quinta-feira a segunda-feira, 6, 7 e 10 de outubro. Horário: das 9.00 às 14.20 h. Lugar: rua Salgueiriños de Abaixo, 7, baixo, 15703 Santiago de Compostela.
Vagas: 25.