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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quarta-feira, 7 de setembro de 2022 Páx. 47690

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 31 de agosto de 2022 pela que se convocam actividades de formação contínua em matéria de economia pública.

A política económica vigente, derivada em boa parte das directrizes europeias e das novas circunstâncias, implica novos reptos para as administrações que requerem de empregados públicos qualificados que possam fazer frente às tarefas de administração e direcção exixir pela configuração da Fazenda pública actual. Ademais, a evolução dos sistemas e dos conceitos de gobernanza e rendição de contas implicam determinadas acções de avaliação e revisão de despesa baseadas em novos procedimentos.

Por outra parte, a defesa dos interesses da comunidade autónoma nos âmbitos do sistema de financiamento autonómico e captação de fundos estruturais e de investimentos da UE exixir um suporte de informação técnica especializada e à medida de cada actuação.

Consonte os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza, recolhidos no protocolo de colaboração pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto, e aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública para o ano 2022 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio,

RESOLVO:

Convocar as actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos de os/das participantes

1. Poderá participar nas actividades formativas convocadas nesta resolução o pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais, da Administração institucional da Galiza, das entidades locais da Galiza e de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza, que se encontre em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade; o pessoal das escalas dos corpos da polícia da Galiza, polícia local e bombeiros, e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal o pessoal empregado público da escala de saúde pública e Administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Para as actividades dadas na modalidade de teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

Os cursos realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indica na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 12 de setembro de 2022.

As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

5. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (como, por exemplo, deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através do número de telefone 881 99 71 74, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas), e do endereço de correio electrónico

Quarta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: iep.egap@xunta.gal

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de admissão

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados na base primeira desta convocação. A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de inscrição.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou estão excluídas de acordo com o disposto no ponto segundo, ordinal 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. O seguimento das actividades formativas

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com a maior brevidade possível e, em todo o caso, com anterioridade ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico

As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. O seguimento das actividades formativas:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar as actividades formativas será necessário cumprir os seguintes requisitos:

a) A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

b) A superação de uma prova de avaliação final.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Nestas actividades as provas de avaliação finais serão em linha. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que se declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

3. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da Escola.

5. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Denominação

Vagas

Horas

Qualificação

Pessoal destinatario

Modalidade
Localidade

Datas e horário

Data e hora do exame

IE22011

Política orçamental e desenvolvimento normativo

50

25

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; da Administração local da Galiza; pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

Teleformación

19.9.2022 a 14.10.2022. 

20.10.2022 17.00 h

IE22012

Reptos públicos em matéria económica

50

25

Aproveitamento

Pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; da Administração local da Galiza; pessoal de Administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo).

Teleformación

4.11.2022 a 30.11.2022. 

5.12.2022 18.00 h