Com data de 9 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2021-2023 (código do procedimento PR608A).
No artigo 8 da convocação estabelece-se que o despregamento da rede poderá prolongar no tempo até o prazo máximo para a posta em serviço, que é o 31 de outubro de 2023, e no artigo 9 da convocação indica-se que a execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo entre o dia seguinte à data de apresentação da solicitude e o 31 de outubro de 2023.
A execução das novas infra-estruturas de suporte necessárias para a instalação do equipamento para dotar de cobertura as zonas objectivo comporta a necessidade de localização de parcelas válidas, consecução de permissões e tramitação de licencias, ademais dos tempos precisos para a sua subministração e instalação.
Esta execução está-se a ver afectada pela actual situação política e económica mundial que, longe de resolver os obstáculos de disponibilidade de materiais e transporte derivados da COVID-19, estes estão-se a agudizar e afectam de modo importante ao despregamento de infra-estruturas de telecomunicações e equipamento.
Ante a possibilidade de que a situação actual continue a afectar com maior ou menor intensidade a realização dos despregamentos necessários para a consecução dos objectivos desta actuação, considera-se precisa a prorrogação dos prazos previstos inicialmente.
Com base no anterior e em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2021-2023 (código de procedimento PR608A)
A Resolução de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de telefonia móvel em núcleos rurais e isolados, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2021-2023 (código de procedimento PR608A) fica modificada como segue:
Um. O artigo 5.1 da convocação fica redigido do seguinte modo:
«1. Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 4.000.000,00 € que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 04.A1.571A.770.0, com a seguinte distribuição:
Aplicação |
Código projecto |
2022 |
2023 |
2024 |
04.A1.571A.770.0 |
2020 00009 |
653.455,30 € |
1.218.383,00 € |
2.128.161,70 €» |
Dois. O artigo 8.1 da convocação fica redigido como segue:
«1. O despregamento da rede poderá prolongar no tempo até o prazo máximo para a posta em serviço, que é o 31 de outubro de 2024».
Três. O artigo 9.1 da convocação fica redigido como segue:
«1. A execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo entre o dia seguinte à data de apresentação da solicitude e o 31 de outubro de 2024».
Disposição derradeiro primeira. Regime de recursos
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2022
A directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
P.D. (Acordo do 29.7.2022)
José Luis Somoza Digón
Gerente da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza