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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Páx. 47804

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 31 de agosto de 2022 pela que se alarga o prazo de realização das acções formativas recolhidas na Ordem de 5 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras pelas que se regerão as acções formativas do Plano de formação no Xacobeo na Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2021-2022, e se procede à sua primeira convocação para os períodos 2021 e 2022 (código de procedimento TR303B).

A Ordem de 5 de agosto de 2021 (DOG núm. 162, de 24 de agosto) estabeleceu as bases reguladoras para o período 2021-2022 e realizou a primeira convocação de ajudas para o financiamento das acções formativas do Plano de formação no Xacobeo na Comunidade Autónoma da Galiza dirigidas prioritariamente a pessoas trabalhadoras ocupadas e geridas pela Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade (código de procedimento TR303B).

Um dos sectores especialmente afectados pela crise sobrevida em consequência da COVID-19, num ano Xacobeo que deveu ser de consolidação e crescimento, foi o da hotelaria e o turismo.

A celebração cada verdadeiro número de anos dos denominados anos xacobeos incrementa o número de pessoas que, por diferentes motivos, decidem achegar-se a Galiza e visitar a Comunidade Autónoma galega.

Neste contexto, os postos de trabalho que mais demanda apresentam para este Verão de 2022 encontram nos sectores do turismo, comércio, transporte, logística, lazer e agricultura. O sector turístico e hostaleiro é um dos sectores com mais dinamismo na época estival. Neste senso, os dados de contratos registados no Serviço Público de Emprego da Galiza apontam a um aumento no número de contratos neste sector na Galiza, nos meses de junho e julho de 2022, de um 21,5 % e de um 6,3 % respectivamente, aglutinando o 22 % de toda a contratação neste último mês. Do mesmo modo, no que atinge aos parados registados neste sector, observamos uma diminuição de um 4,7 % no mês de junho de 2022 e de um 4,1 % em julho de 2022.

Apesar de que as subvenções que se concedem ao amparo do disposto na citada ordem de bases reguladoras e primeira convocação têm como finalidade o financiamento de programas de formação destinados prioritariamente à qualificação profissional, no âmbito sectorial da hotelaria e o turismo, das pessoas trabalhadoras ocupadas, não se pode esquecer o facto de que na época estival o incremento da contratação e da consegui-te ónus de trabalho, tal e como demonstram os dados objectivos recolhidos, dificulta a conciliação da jornada laboral das pessoas ocupadas com as actividades de formação, o que justifica a ampliação do prazo de realização das acções formativas a que se refere a dita ordem.

Consequentemente contudo o anterior, tendo em vista favorecer a melhor e maior execução das acções formativas e o seu impacto no emprego, e em exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação dos prazos de realização e de justificação das acções formativas da primeira convocação

1. Modifica-se o conteúdo do artigo 46 da Ordem de 5 de agosto de 2021, que fica redigido do seguinte modo:

«As acções formativas correspondentes à presente convocação não poderão começar antes de 1 de novembro de 2021, pelo que não se admitirá nenhuma solicitude que formule datas anteriores.

A data limite para o remate das acções formativas que se desenvolvam exclusivamente durante a anualidade 2021 será o 20 de dezembro de 2021.

Para cursos que se desenvolvam durante as anualidades 2021 e 2022 ou, exclusivamente, durante a anualidade 2022, a data limite para o remate das acções formativas será o 30 de novembro de 2022.

Não poderá iniciar-se nenhuma acção formativa sem a validação prévia, através da aplicação informática SIFO, do cumprimento de requisitos e condições por parte de pessoal técnico da unidade administrativa competente».

2. Modifica-se o conteúdo do número 1 do artigo 47 da Ordem de 5 de agosto de 2021, que fica redigido do seguinte modo:

«1. Consonte o disposto no artigo 38 desta ordem, a justificação das acções formativas deverá realizar-se dentro do prazo de um mês desde o remate da última acção formativa do programa de formação e de acordo com os seguintes limites:

a) Nas acções formativas que rematem até o 20 de dezembro de 2021, a data limite para a apresentação da justificação final dos cursos será o 30 de dezembro de 2021.

b) Nas acções formativas que rematem depois de 20 de dezembro de 2021, a data limite para a apresentação da justificação final dos cursos será o 15 de dezembro de 2022.

No caso das acções formativas que rematem depois de 20 de dezembro de 2021 deverá fazer-se uma justificação parcial da actividade realizada até o 31 de dezembro de 2021.

A data limite para a apresentação desta justificação parcial dos cursos será o 31 de março de 2022».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade