Expediente: IN407A 2021/218-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS, CT e RBT, A Laxe (Culleredo).
Câmara municipal: Culleredo.
Características técnicas:
– LMTS a 15 kV, de 277 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm² Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº AFJIMVSC//D33-6 existente da linha LMT GRN716 (expediente AT: 25789) e remate no CT projectado. Instalação de seccionador XS no apoio AFJIMVSC//D33-6.
– CT no lugar da Laxe, tipo rural com manobra exterior, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 25.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha, (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica, e de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Ademais, se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A Corunha, 18 de agosto de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados
– Abreviações:
ml. aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml. sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m².
m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m².
Número de prédio: 1.
Lugar: Vinha Campo.
Referência catastral: 15031A010000440000OW. Parcela 44, polígono 10.
Cultivo: labor/labradío secaño.
Proprietária: Silvia Bregua Lantes.
Afecção de solo em pleno domínio:
• Centro de transformação.
• m2: 20,0.