A representação da titularidade do centro privado (CPR) Plurilingüe Divino Maestro de Lugo solicita autorização para dar, na modalidade pressencial em regime ordinário, o ciclo formativo de grau básico de FPB serviços administrativos.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do centro e autorizar o ciclo de FPB serviços administrativos; o centro configurado fica como se detalha a seguir:
Denominação xénerica: Centro Privado (CPR) Plurilingüe.
Denominação específica: Divino Maestro.
Código: 27006255.
Domicílio: rua Portugal 45.
Localidade: Lugo.
Câmara municipal: Lugo.
Província: Lugo.
Titular: Divino Maestro Fundação Educativa.
Composição resultante:
Modalidade pressencial, regime ordinário:
• 3 unidades de educação infantil.
• 6 unidades de educação primária.
• 4 unidades de educação secundária obrigatória.
• 1 unidade de educação especial.
• FPB Serviços administrativos (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades