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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 13 de setembro de 2022 Páx. 48394

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 7 de setembro de 2022 pela que se fixam os preços privados do serviço de matadoiro móvel da Galiza.

A Conselharia do Meio Rural tem entre os seus objectivos o desenvolvimento das acções necessárias para a ordenação, fomento e controlo das produções ganadeiras. Dentro das diferentes actividades de modernização e melhora funcional e estrutural da Conselharia do Meio Rural estabeleceu-se a necessidade de dispor de ferramentas que permitam dar soluções às necessidades que têm as explorações ganadeiras.

Uma das demandas que tem o sector ganadeiro é incrementar a rendibilidade na comercialização dos seus canais evitando os custos deslocamento até os matadoiros para o seu sacrifício. Do mesmo modo, com base na tipoloxía de algumas explorações e dos seus modelos produtivos, associados a uma criação tradicional e em extensivo, ligada à conservação ambiental, mediante uma alimentação baseada no pasto natural, faz possível que os ditos canais disponham de uma qualidade diferencial face a outros modelos produtivos mais intensivos, o que permite incrementar o seu valor acrescentado.

Em diferentes países da União Europeia puseram-se em marcha matadoiros móveis que contribuem a pôr valor estes sistemas produtivos, facilitando o sacrifício dos animais, em especial naquelas explorações ganadeiras mais afastadas dos circuitos de sacrifício e comercialização habituais. Neste senso, existem diferentes estudos, em que os sacrifícios realizados em unidades móveis perto das explorações diminuem o estrés nos animais, que não precisam ser transportados a certas distâncias, o qual redunda na melhora das condições do seu bem-estar e na obtenção de canais de maior qualidade.

Contudo, existem uma série de dificuldades na posta em marcha de matadoiros móveis. Assim, há que ter em conta as limitações técnicas das unidades móveis face a de os matadoiros fixos e, por conseguinte, a adaptação destes às normas técnicas recolhidas na legislação. Os ditos sistemas de sacrifício têm que garantir o cumprimento com as exixencias recolhidas na diferente legislação que garantam a segurança e qualidade alimentária, as normas de higiene dos alimentos e os produtos de origem animal destinados ao consumo humano, assim como as diferentes exixencias de garantias sanitárias e rastrexabilidade dos animais. Neste senso, o artigo 5 do Real decreto 1086/2020, de 9 de dezembro, estabelece uma série de excepções e adaptações para flexibilizar os requisitos dos regulamentos do pacote de higiene, nestes pequenos matadoiros.

Assim pois, a Conselharia do Meio Rural tem previsto realizar um encargo à empresa Tragsatec para pôr em marcha um matadoiro móvel que dê serviço as explorações ganadeiras, assim como permitir avançar para a possibilidade de estabelecer uma via de comercialização diferenciada dos canais obtidos. É objecto desta ordem estabelecer uma proposta de preços do dito serviço, com a finalidade de que parte dos seus custos seja asumible pelos seus utentes, tendo em conta que o resultado supõe um benefício económico para estes. Do mesmo modo, isto suporá uma redução dos custos de exploração assumidos pela Administração, fazendo mais viável a sua continuidade no tempo.

Devido à carência de pessoal suficiente para realizar este serviço, faz-se necessário contar com colaboração externa para realizar os anteditos trabalhos.

O artigo 50 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que são preços privados as contraprestações que obtenham os sujeitos pela prestação de serviços ou a realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, prestando-se também tais serviços ou actividades pelo sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados. Além disso, o artigo 51 da dita lei estabelece que os preços privados serão fixados pelas conselharias correspondentes, atendendo às condições e circunstâncias do comprado em que operem, e publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.

Através da presente ordem, fixa-se a contraprestação económica que, devem realizar os utentes pelos serviços de matadoiro móvel no sector ganadeiro realizados pela Conselharia do Meio Rural.

Em consequência, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda e de acordo com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e, no uso das faculdades que me confiren os artigos 78 e 79 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1998 e pela Lei 2/2007,

DISPONHO:

Artigo 1

Primeiro. Os preços privados exixibles pelos serviços prestados pela Conselharia do Meio Rural referente ao serviço de matadoiro móvel na Galiza são os que figuram no anexo desta ordem.

Segundo. Os referidos preços perceber-se-ão com o correspondente IVE.

Artigo 2

Os preços privados regulados nesta ordem actualizar-se-ão anualmente na mesma proporção que o coeficiente de actualização estabelecido para os tipos de taxas de quantia fixa na Lei de acompañamento à Lei de orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza mediante resolução da pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural.

Artigo 3

A presente ordem adecuarase:

1. Ao Decreto 61/2005, de 7 de abril, pelo que se ditam as normas para a aplicação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. À Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 29 de junho de 1994 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural

ANEXO

Preços privados do serviço de matadoiro móvel na Galiza

Serviço

Animais ovino e cabrún menores de um ano

Animais ovino e cabrún maiores de um ano

Animais
porcino

Preço sacrifício e maquía (preço/animal)

10 €

15 €

40 €

Preço sacrifício, maquía e armazenamento (preço/animal)

15 €

20 €

45 €

Preço sacrifício, maquía, armazenamento e transporte a ponto de distribuição (preço/animal)

20 €

25 €

50 €