A chefa territorial da Corunha da Conselharia do Mar, com data de 28 de junho de 2022, ditou acordo de mudança de instrutor nos expedientes sancionadores PSC-COM O-0629/2021-PPM e PSC-COM O-0007/2022-PPM, pela comissão de infracções em matéria marítimo-pesqueira.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do acordo aos interessados com documento nacional de identidade números 32836111T e 53302264V, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados o dito acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar na Corunha, sitas na r/ Ramón y Cajal, nº 2, 5º, A Corunha, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do expediente, mediante escrito em que se expressará a causa ou causas em que se funde, de conformidade com o disposto nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Para que conste e sirva de notificação aos destinatarios indicados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
A Corunha, 9 de setembro de 2022
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha