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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2022 Páx. 51299

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 13 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2022-2023. Programa I: subvenções às unidades de apoio à actividade profissional (código de procedimento TR341K).

BDNS (Identif.): 649082.

De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os centros especiais de emprego que, na data da solicitude da subvenção, figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, e a sua organização e funcionamento (DOG núm. 138, de 19 de julho), sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo II das bases reguladoras e, em particular:

a) Que façam parte do seu quadro de pessoal pessoas trabalhadoras com o tipo e grau de deficiência estabelecido no artigo 5.2 da ordem que estabelece as bases reguladoras destas ajudas e que se define no ponto terceiro deste extracto.

b) Que disponha de unidades de apoio à actividade profissional e que estas tenham a composição estabelecida no artigo 31 das bases reguladoras.

Segundo. Objecto e finalidade

O objecto deste programa é subvencionar os custos salariais e da Segurança social por conta da empresa derivados da contratação indefinida do pessoal das unidades de apoio à actividade profissional, no marco dos serviços de ajuste pessoal e social dos CEE.

A finalidade é promover a integração laboral das pessoas com deficiência com maiores dificuldades de inserção mediante o seu emprego nos CEE da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Pessoal destinatario final do programa

As pessoas trabalhadoras dos CEE com deficiência com especiais dificuldades para a sua inserção laboral. Definem-se assim as pessoas que estejam em algum dos seguintes supostos:

a) Pessoas com parálise cerebral, pessoas com doença mental ou pessoas com deficiência intelectual, com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 33 %.

b) Pessoas com deficiência física ou sensorial com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 65 %.

Quarto. Quantia e condições da subvenção

As subvenções estabelecidas neste programa destinar-se-ão a financiar os custos salariais e da Segurança social por conta da empresa derivados da contratação indefinida do pessoal trabalhador das unidades de apoio à actividade profissional nos CEE.

A quantia base será de 2.400 euros anuais por cada pessoa trabalhadora apoiada, com o tipo e grau de deficiência indicados no ponto terceiro, com contrato indefinido ou contrato temporário de duração igual ou superior a seis meses. Esta quantia reduzir-se-á proporcionalmente em função da duração dos contratos e da jornada laboral.

Serão subvencionáveis os custos salariais, incluídos os da Segurança social correspondentes às mensualidades que se indiquem em cada convocação de ajudas. Nos CEE qualificados de iniciativa social, a percentagem máxima subvencionável será o 100 % dos custos indicados no ponto precedente e, nos centros que não estejam qualificados como tais, subvencionarase no máximo o 80 %.

Quinto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 13 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2022-2023 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).

Sexto. Financiamento

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão duzentos mil euros (1.200.000 €), desagregados por anualidades.

Ano 2022: trezentos mil euros (300.000 €).

Ano 2023: novecentos mil euros (900.000 €).

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado como se indica no artigo 8.5 da ordem.

Oitavo. Período subvencionável e justificação da ajuda

O período subvencionável compreende desde o 1 de julho de 2022 até o 30 de junho de 2023:

– Anualidade 2022: acções subvencionáveis desde o 1 de julho de 2022 ao 30 de setembro de 2022.

– Anualidade 2023: acções subvencionáveis desde o 1 de outubro de 2022 ao 30 de junho de 2023.

A apresentação da conta justificativo necessária para o pagamento final das ajudas do Programa de subvenções às unidades de apoio à actividade profissional realizar-se-á (detalhada por anualidades) ao remate do período subvencionável, como data máxima o 30 de setembro de 2023.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade