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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2022 Páx. 51302

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 13 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2022-2023. Programa II: ajudas para a criação de postos de trabalho estáveis, adaptação de postos e assistência técnica para os CEE (códigos de procedimento TR341E e TR341N).

BDNS (Identif.): 649083.

De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os centros especiais de emprego que, na data da solicitude da subvenção, figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, e a sua organização e funcionamento, sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo III desta ordem.

Igualmente, os centros de trabalho para os quais se solicite subvenção deverão contar com a autorização administrativa prevista no artigo 7 do dito Decreto 200/2005.

No caso das ajudas de assistência técnica assinaladas no artigo 40.1.a), b) e c) para serem beneficiários, os CEE deverão estar qualificados como centros de iniciativa social ou sem ânimo de lucro no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de conformidade com o artigo 10 do Decreto 200/2005, de 7 de julho.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é incentivar a criação de postos de trabalho estáveis, financiar as adaptações dos postos de trabalho e as assistências técnicas que precisem os CEE no seu processo de criação ou de melhora e diversificação produtiva.

Terceiro. Tipos de ajuda

1. Neste programa recolhem-se três linhas de ajudas:

1.1. Ajuda para a criação de postos de trabalho estáveis em função do investimento em activo fixo (procedimento TR341E).

Financia-se a criação de novos postos de trabalho indefinidos para pessoas com deficiência inscritas como candidatas de emprego não ocupadas no Serviço Público de Emprego ou a transformação em indefinidos dos contratos temporários.

Estabelece-se uma quantia base de 10.000 euros por cada posto de trabalho criado com carácter indefinido e a jornada completa. O montante desta quantia será proporcional à jornada laboral. O montante anterior poderá incrementar na percentagem de um 25 % por cada uma das seguintes circunstâncias (acumulables entre sim): ser mulher, ter uma deficiência com especiais dificuldades de inserção ou estar em situação de risco ou exclusão social, ser maior de 45 anos, ser pessoa emigrante retornada, se pessoa trans ou ter o centro de trabalho numa câmara municipal rural.

A quantia máxima que poderá perceber um CEE por posto de trabalho criado é de 25.000 euros. Cada um dos centros de trabalho CEE poderá solicitar ajuda por um máximo de sete (7) postos de trabalho.

1.2. Ajuda para a adaptação de postos de trabalho (procedimento TR341N).

Financiam-se a adaptação de postos de trabalho para as pessoas com deficiência e a eliminação de barreiras arquitectónicas nos CEE.

A quantia máxima será de 2.000 euros por cada posto adaptado.

1.3. Ajuda para a assistência técnica (procedimento TR341N). Consta de quatro (4) modalidades:

a) Ajuda para a contratação de pessoal de direcção (máximo duas (2) convocações).

b) Ajuda para a obtenção das certificações de qualidade e as suas sucessivas renovações.

c) Nos casos de criação de um centro de trabalho (criação de um novo CEE ou ampliação do centro de trabalho, com a devida qualificação do Registro Administrativo de CEE da Galiza) ou nos casos de diversificação da actividade do centro suficientemente acreditada, poderão outorgar-se ajudas de assistência técnica consistentes em estudos de viabilidade, organização, comercialização, labores de asesoramento nas diversas áreas de gestão empresarial, auditoria e relatórios económicos ou auditoria económicas e sociais.

d) Assistência técnica para auditoria da conta justificativo dos programas I e III.

A quantia máxima por CEE será de 15.000 euros para as letras a), b) e c) no seu conjunto e entre 1.000 e 4.000 euros para a letra d), segundo o número de trabalhadores do centro.

2. A despesa realizada pelos CEE de iniciativa social (excluídos o IVE ou, de ser o caso, os impostos quando sejam susceptíveis de recuperação ou compensação) é subvencionável até o 100 %. A despesa realizada pelos demais CEE será subvencionável até o 80 %.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 13 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2022-2023 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).

Quinto. Financiamento

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão cem mil euros (1.100.000 euros), desagregados por anualidades.

Ano 2022: duzentos mil euros (200.000 euros).

Ano 2023: novecentos mil euros (900.000 euros).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado como se indica no artigo 8.5 da ordem.

Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas

O período subvencionável compreende desde o 1 de julho de 2022 até o 30 de junho de 2023:

– Anualidade 2022: acções subvencionáveis desde o 1 de julho de 2022 ao 30 de setembro de 2022. A justificação desta ajuda deverá realizar-se, no máximo, o 30 de novembro de 2022.

– Anualidade 2023: acções subvencionáveis desde o 1 de outubro de 2022 ao 30 de junho de 2023. Neste caso, a justificação da ajuda deverá realizar-se, no máximo, o 30 de setembro de 2023.

Na ajuda de assistência técnica para o informe de auditoria necessário para a apresentação da conta justificativo dos programas I e III estabelecida no artigo 40.1.d), o prazo máximo de execução rematará o 20 de setembro de 2023 e deverá justificar-se uma só vez como data máxima o 30 de setembro de 2023.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade