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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2022 Páx. 51306

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 13 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2022-2023. Programa III: ajudas à manutenção do custo salarial nos CEE (código de procedimento TR341M).

BDNS (Identif.): 649081.

De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os centros especiais de emprego que, na data da solicitude da subvenção, figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, e a sua organização e funcionamento (DOG núm. 138, de 19 de julho), sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo IV desta ordem.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é ajudar os CEE a financiarem o custo salarial de todas as pessoas trabalhadoras com deficiência contratadas em centros de trabalho do território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Quantia e condições da subvenção

Subvencionarase com um montante do 50 % do salário mínimo interprofesional (SMI) correspondente às mensualidades indicadas na convocação, para as pessoas com deficiência contratadas nos centros especiais de emprego que estejam de alta na Segurança social.

Para as pessoas com deficiência incluídas em algum dos supostos do artigo 5.2, o montante será o 60 % do SMI.

No suposto de contratos de trabalho a tempo parcial, a quantia da subvenção reduzir-se-á proporcionalmente. No suposto de que num mesmo mês se produzam variações na duração da jornada, somente se terá em conta a percentagem da jornada laboral inferior para calcular a quantia que se concederá nessa mensualidade.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 13 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2022-2023 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).

Quinto. Financiamento

Para a concessão destas ajudas destinam-se vinte e um milhões oitocentos setenta e oito mil euros (21.878.000 €), com a seguinte distribuição por anualidades:

Anualidade 2022: cinco milhões duzentos dezasseis mil euros (5.216.000 €).

Anualidade 2023: dezasseis milhões seiscentos sessenta e dois mil euros (16.662.000 €).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado como se indica no artigo 8.5 da ordem.

Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas

O período subvencionável compreende desde o 1 de julho de 2022 até o 30 de junho de 2023:

– Anualidade 2022: acções subvencionáveis desde o 1 de julho de 2022 ao 30 de setembro de 2022.

– Anualidade 2023: acções subvencionáveis desde o 1 de outubro de 2022 ao 30 de junho de 2023.

A apresentação da conta justificativo necessária para o pagamento final das ajudas do Programa III de subvenções ao custo salarial (detalhada por anualidades) será ao remate do período subvencionável, como data máxima o 30 de setembro de 2023.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade