Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Páx. 51626

III. Outras disposições

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2022 pela que se dá publicidade dos convénios subscritos no segundo quadrimestre do ano 2022.

O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.

Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,

DISPONHO:

Artigo único. Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU) no segundo quadrimestre do ano 2022, que se incorpora como anexo a esta resolução, tendo em conta que os convénios de adesão à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística entram em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANEXO

Objecto do convénio

Montante económico

Data assinatura

Entrada vigor

Convénio adesão APLU-Câmara municipal de Valdoviño

Câmara municipal Valdoviño: 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico em exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

10.5.2022

8.9.2022

Convénio adesão APLU-Câmara municipal de Toén

Câmara municipal Toén: 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico em exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

10.5.2022

25.5.2022

Convénio adesão APLU-Câmara municipal de Leiro

Câmara municipal Leiro: 10 % das coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico em exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

12.7.2022

26.7.2022