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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Páx. 51627

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2022 pela que se modifica a Resolução de 29 de dezembro de 2021 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2022-2023 (código de procedimento MR701E).

O 29 de dezembro de 2021, a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural aprovou a resolução para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2022-2023 (DOG núm. 16, de 25 de janeiro de 2022).

Uma vez resolvido o procedimento de concessão das ajudas, as câmaras municipais beneficiárias devem licitar as obras necessárias para executar os investimentos subvencionados, de acordo com os procedimentos de contratação que resultam da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014. Por outra parte, a escassez de subministração dos materiais está a demorar, com carácter geral, o ritmo de execução das obras.

Assim pois, resolvido o procedimento de concessão das ajudas e atendidas as circunstâncias expostas, é preciso prever prazos mais amplos dos inicialmente previstos para executar e justificar os investimentos subvencionados correspondentes à anualidade 2022.

Tendo em conta o anterior, a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agência, de 13 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),

RESOLVE:

Artigo único. Modificação da Resolução de 29 de dezembro de 2021 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2022-2023, nos seguintes termos

O primeiro parágrafo do ponto 1 do artigo 14 do anexo I fica redigido da seguinte maneira:

«1. O prazo limite para executar e justificar os investimentos correspondentes à anualidade 2022 será o 16 de dezembro de 2022».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção de Agader, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG; ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2022

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural