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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Páx. 51748

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2022 sobre ampliação do prazo estabelecido no artigo 23 da Resolução de 27 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de biomassa destinadas a particulares, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se convocam para o ano 2022 (Diário Oficial da Galiza número 11, de 18 de janeiro).

A Resolução de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 11, de 18 de janeiro de 2022, estabelece as bases reguladoras das subvenções para projectos de biomassa, destinadas a particulares, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e procede à convocação destas subvenções para o ano 2022 (código de procedimentos IN421N e IN421P).

O prazo para a execução das instalações iniciasse uma vez que se efectuasse a solicitude de ajuda ante esta entidade e rematará o 30 de setembro de 2022 (artigo 23 das bases reguladoras).

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados nas referidas datas limite, devido aos atrasos originados nos prazos de entrega dos equipamentos por parte das empresas subministradoras; ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 23 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo, ficando a redacção do artigo do seguinte modo:

«O prazo para a execução das instalações inicia-se uma vez que se efectuasse a solicitude de ajuda ante esta entidade e rematará o 30 de setembro de 2022.

Para todas as solicitudes de ajuda em que se pusesse à disposição do solicitante a resolução de concessão a partir de 31 de maio, o prazo de execução das instalações alarga-se até o 31 de outubro de 2022».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 de la LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2022

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza