Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir.
Antecedentes:
– O 20 de março de 2020 a empresa Aventoa, S.L. apresenta a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção, aprovação do projecto sectorial e declaração de utilidade pública da infra-estrutura eléctrica citada no assunto. Posteriormente, o 24 de dezembro de 2020 apresenta uma nova solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção, aprovação do projecto sectorial e declaração de utilidade pública do projecto modificado.
– O 27 de abril de 2021 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais achega a esta chefatura territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.
– O 22 de dezembro de 2021, Aventoa, S.L. solicita a paralização da informação pública do projecto de execução da linha do assunto, com o objecto de adaptar o projecto à futura auto-estrada A-56 Ourense-Lugo, no trecho Guntín-Narón, na província de Lugo.
– O 4 de agosto de 2022, a promotora envia à DXPERN a nova documentação para satisfazer os requerimento factos até o momento, incluída a possível afecção à futura A-56.
– O 17 de agosto de 2022 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a citada direcção geral achega a esta chefatura territorial a nova documentação apresentada pelo promotor em ordem a continuar com a tramitação.
Declaração da tramitação de urgência:
De acordo com o estabelecido no artigo 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e com base nos artigos 44 da mencionada Lei 5/2017, de 19 de outubro, e 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o 26 de agosto de 2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu declarar a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes à LMT 30 kV de evacuação PE Monte do Marco (expediente IN408A 2020/51), promovido por Aventoa, S.L., o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento comum, salvo os relativos à informação pública e à apresentação de solicitudes e recursos.
Os dados do projecto são os seguintes:
Solicitante/promotora: Aventoa, S.L. NIF: B70256987.
Denominação do projecto: projecto de execução LMT evacuação PE Monte do Marco.
Municípios afectados: câmaras municipais de Monterroso, Guntín e Portomarín (Lugo).
Orçamento de execução material: 528.650,10 €.
Características técnicas das instalações: linha de evacuação da energia eléctrica gerada pelo PE Monte do Marco de 30 kV de tensão nominal, com um comprimento de 5.007 m e um traçado que discorre pelas câmaras municipais de Monterroso, Guntín e Portomarín. Conta com dois trechos subterrâneos intercalados por um trecho aéreo. O trecho aéreo discorrerá desde o apoio 1 até o apoio 26 e será de simples circuito em triángulo com motorista LA-78 e cabo de guarda OPGW 24 FO. O trecho subterrâneo partirá do CSM Monte do Marco até o apoio de passagem aéreo-subterrâneo número 1 e logo desde o apoio número 26 de passagem aéreo-subterrâneo até a entrada à SET Eirexe e levará uma terna de cabos tipo HEPRZ1 18/30kV 1×150 Al + H25 enterrados em gabia, dispostos em triángulo e cabo de comunicações PKP 24 FO Monomodo.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações. A declaração de utilidade, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Documentação que se expõe:
• O projecto de execução (assinado o 16 de março de 2022).
• A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e direitos afectados (RBDA-assinada o 6 de setembro de 2022), que figura no anexo I deste acordo. Planos dos prédios afectados (assinado o 6 de setembro de 2022).
• O estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado em julho de 2022).
• O projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (assinado o 16 de março de 2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza), para o conhecimento geral, assim como em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, e das pessoas que sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que julguem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da secção de Energia desta chefatura territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, nº 70, sob 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 94 39), assim como nos câmaras municipais de Monterroso, Guntín e Portomarín (Lugo).
Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/lat-monte-de o-marco
Lugo, 8 de setembro de 2022
O chefe territorial de Lugo
P.A. (Artigo 41.3 do Decreto 116/2022, de 23 de junho)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria