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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 4 de outubro de 2022 Páx. 53082

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se resolve, com carácter definitivo, o ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2022 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário na categoria de facultativo especialista de área das especialidades de cirurgia ortopédica e traumatologia, e medicina interna.

De conformidade com o previsto na base oitava da Resolução de 20 de novembro de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 227, de 29 de novembro), pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar resolvido definitivamente o ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2022 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços, na categoria de facultativo especialista de área nas especialidades de cirurgia ortopédica e traumatologia, e medicina interna, com a adjudicação dos destinos que se indicam no anexo desta resolução.

Segundo. As listas com as pontuações e, de ser o caso, os destinos definitivos atribuídos em cada uma das categorias estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a concursante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com o previsto na base noveno da Resolução de 20 de novembro de 2017, os/as concursantes que obtenham largo neste processo deverão cessar na que, de ser o caso, desempenhem, dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução.

Por necessidades organizativo, e com o objecto de preservar o normal funcionamento das instituições sanitárias no processo de incorporação de os/das profissionais como consequência da resolução deste processo, os/as profissionais que estejam a prestar os seus serviços no Sistema público de saúde da Galiza cessarão o primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o artigo 30, ponto 2), do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, segundo a redacção efectuada pela Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas, a tomada de posse do novo destino obtido deve-se efectuar dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e a adjudicada são da mesma área de saúde, no prazo de sete dias hábeis, se as vagas são de diferente área de saúde dentro do Serviço Galego de Saúde, ou no prazo de um mês, se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde.

Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Não disporão de nenhum dos prazos posesorios assinalados aqueles/as adxudicatarios/as de largo no concurso que já viessem ocupando largo com carácter definitivo no mesmo centro de destino ou em virtude de comissão de serviços ou reingreso provisório.

Em caso que a adjudicação do largo suponha o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir da mesma data.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2022

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Destinos adjudicados por categoria

Facultativo/a especialista de área de Medicina Interna

DNI

Apelidos e nome

Código

Centro directivo

Centro

Turno

Câmara municipal

***7703**

CAMPOS FRANCO, JOAQUIN

157100510

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago

-

Santiago de Compostela

***2713**

DOMINGUEZ SANTALLA, MARIA JESUS

157100510

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago

-

Santiago de Compostela

***3478**

GAYOL FERNANDEZ, MARIA DELE CARMEN

157100510

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago

-

Santiago de Compostela

***6129**

LAMELO OTERO, MARIA CLEMENTINA

157100510

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago

-

Santiago de Compostela

***2926**

MORALES MARTIN, JOSE FELIPE

271100510

A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos

Complexo Hospitalario Universitário de Lugo

-

Lugo

***8538**

PESQUEIRA FONTAN, PAULA MARIA

157100510

A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago

-

Santiago de Compostela

***6810**

QUINTAS ALBORES, EUGENIO

329900510

A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

Hospital Público de Verín

-

Verín

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.