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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Páx. 53563

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 30 de setembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019, pela que se dá publicidade de um novo aspirante que superou o processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 30 de setembro de 2022, o tribunal nomeado pela Ordem de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 225, de 26 de novembro), de conformidade com o disposto na base II.6 da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. Mediante o Acordo de 14 de setembro de 2022 (publicado no DOG núm. 182, de 23 de setembro), este tribunal acordou elevar ao director geral de Função Pública a lista das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para que elaborasse a proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira da Xunta de Galicia das pessoas que figuravam nela.

Segundo. O 23 de setembro publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 182 a Resolução de 14 de setembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 pela que se faz pública a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo (DOG núm. 182, de 23 de setembro).

Segundo a base II.6 da convocação, assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação dos exercícios da oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas».

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas.

Terceiro. O 29 de setembro de 2022, mediante escrito da Direcção-Geral da Função Pública, requer-se-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a que figurava com o número 5, Glória María Carneiro Caneiro (com NIF núm. ***7145**), apresentou a renúncia ao processo selectivo e ficaram anuladas as suas actuações.

Quarto. Com base no anterior, este tribunal acorda fazer pública, como anexo a esta resolução, uma pessoa aspirante que superou o processo selectivo, com as pontuação obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade, que ocupa a posição 62 na ordem de pessoas aspirantes aprovadas. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes dispõem de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG para apresentarem a documentação prevista na citada base.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo do tribunal poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2022

Paula Oliete Trillo
Presidenta do tribunal

ANEXO

Processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2

Ordem

Turno

Apelidos e nome

DNI

1º exercício

2º exercício

3º exercício

Concurso

Total

62

Acesso livre

Rama Lago, María Inocência

***9966**

18,07

20,60

Exenta

0,10

38,77