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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Páx. 53959

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 4 de outubro de 2022 de concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil (código de procedimento BS324A).

No Diário Oficial da Galiza número 164, de 30 de agosto de 2022, publica-se a Ordem de 10 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS324A).

As subvenções individuais destinam à realização de práticas formativas não laborais por pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, em entidades ou empresas públicas ou privadas em países europeus.

O procedimento de concessão de subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

Com data de 29 de setembro de 2022 publica-se no Diário Oficial da Galiza, número 186, a Ordem de 26 de setembro de 2022, pela que se modifica a Ordem de 10 de agosto de 2022 nos números 2 e 3 do artigo 5, relativo à duração das práticas formativas e período subvencionável, que se alarga até o 22 de dezembro de 2022, e o ponto primeiro do artigo 20, referido a justificação da subvenção, que se alarga até o 30 de dezembro de 2022.

De conformidade com a disposição adicional segunda, aprova-se a delegação de atribuições da conselheira de Política Social e Juventude na pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de juventude, para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem, assim como para autorizar e dispor as despesas, o reconhecimento das obrigações e a proposta de pagamento, em relação com o disposto no artigo 73.a) do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

Além disso, o artigo 12 da ordem indica que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá efeitos de notificação. Com carácter complementar serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado (http://juventude.junta.és/).

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 4 de outubro de 2022, ditada no procedimento BS324A de concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil, e que se anexa à presente resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 4 de outubro de 2022 põe fim a este procedimento e esgota a via administrativa. Contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. A notificação da resolução compreenderá o acto de outorgamento da subvenção que será efectiva desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 18 da ordem de convocação. Malia isto, a efectividade da resolução estará condicionado a que a pessoa beneficiária a aceite expressamente e concretize a entidade ou empresa de realização da prática mediante a entrega da documentação, de conformidade com o artigo 7 da ordem e que a seguir se relaciona, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação:

a) O anexo II da ordem de convocação, coberto aceitando ou renunciando à subvenção, em que se incluirá:

1º. Em caso de aceitar a subvenção, o número de conta bancária com o código IBAN de que seja titular a pessoa beneficiária.

2º. Se é o caso, a solicitude do antecipo previsto no artigo 21, marcando o recadro previsto para o efeito.

b) Sempre que não se apresentasse com anterioridade, o anexo III da ordem de convocação, ou compromisso da empresa ou entidade de práticas. O anexo deverá estar assinado pela pessoa responsável da dita empresa ou entidade.

A falta de apresentação em prazo e forma dos anexo II e III determinará a perda do direito à subvenção, depois de resolução ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, incluindo audiência da pessoa beneficiária.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2022

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 4 de outubro de 2022 de concessão de subvenções individuais
destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa,
dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil,
com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil
(código de procedimento BS324A).

Antecedentes.

Procedimento BS324A: subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega.

A Ordem de 10 de agosto de 2022 estabelece as bases para a concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Fundo Social Europeu, programa operativo de emprego juvenil, Diário Oficial da Galiza núm. 164, de 30 de agosto de 2022. Esta ordem foi modificada pela Ordem de 29 de setembro de 2022, DOG núm. 186, de 29 de setembro de 2022, que alargou o prazo de realização das práticas formativas e o prazo de justificação da subvenção.

A finalidade deste programa é fomentar a empregabilidade e as competências profissionais das pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil que não estejam ocupadas nem integradas nos sistemas de educação ou formação, contribuindo à melhora da sua formação e à aquisição da experiência profissional necessária para a sua incorporação ao comprado de trabalho de uma maneira duradoura no tempo. Ademais, a mobilidade transnacional apoia a aquisição de competências em idiomas estrangeiros que contribuem a aumentar a empregabilidade das pessoas jovens.

Estas subvenções estão co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu.

Eixo 1B. Fomento do emprego sustentável e de qualidade e mobilidade laboral.

Prioridade de investimento 8.2: integração sustentável no comprado de trabalho das pessoas jovens, em particular daquelas sem trabalho e não integradas nos sistemas de educação ou formação, assim como das pessoas jovens que correm o risco de sofrer exclusão social e as procedentes de comunidades marginadas, também através da aplicação de Garantia Juvenil.

Objectivo específico 8.2.2: reforçar a empregabilidade e as competências profissionais das pessoas jovens não ocupadas e não integradas nos sistemas de educação ou formação.

Medida 8.2.2.8: programas de mobilidade para a melhora das competências profissionais.

De conformidade com o artigo 2 das bases, a quantia total do programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa 2022 é de 550.000,00 €, para o que existe crédito suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 no código de projecto 2022 00109.

As despesas subvencionáveis e a quantia da subvenção recolhem no artigo 6 da Ordem de 10 de agosto de 2022.

A determinação do montante da subvenção realizar-se-á conforme uma barema standard de custos unitários por participante que varia em função do país de destino, duração das práticas e se solicita apoio linguístico.

Factos.

Primeiro. A Comissão de Avaliação o dia 3 de outubro de 2022 assinou a acta na qual se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite segundo os critérios do artigo 15.

Segundo. Como resultado da aplicação dos critérios de avaliação obteve-se uma relação ordenada de todas as solicitudes que cumprem com as condições estabelecidas nas bases para adquirir a condição de beneficiário/a, com indicação da pontuação outorgada em cada uma delas.

Segundo o artigo 16 da Ordem de 10 de agosto de 2022, a concessão da ajuda efectuar-se-á consonte a ordem de prelación estabelecida no relatório da Comissão de Avaliação, até esgotar o crédito orçamental correspondente. Além disso, as pessoas que não sejam propostas como adxudicatarias inicialmente por esgotar-se o crédito orçamental correspondente passarão a conformar uma lista de espera, que formará igualmente parte da proposta de resolução, com a finalidade prevista no número 2 do artigo 17.

Terceiro. O órgão instrutor, com base no relatório da Comissão Cualificadora, tendo em conta as bases da convocação, eleva a sua proposta de concessão de subvenções individuais destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa.

Fundamentos jurídicos.

Vistos os antecedentes citados e tendo em conta o disposto nos artigos 13 e 15 da citada ordem e os demais preceitos normativos de geral e pertinente aplicação, esta direcção geral, de conformidade com o disposto na Ordem de 10 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I desta resolução as subvenções convocadas na dita ordem de convocação com cargo à aplicação orçamental 13.06.313A.480.0.

A concessão desta subvenção supõe que a pessoa beneficiária aceita ser incluída na lista pública de operações prevista no artigo 115 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas a FSE e outros fundos.

Para dar cumprimento aos requisitos de informação e comunicação previstos nos anexo I e II do Regulamento (UE) nº 1304/2013 (modificado pelo Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018), porão à disposição das pessoas beneficiárias através da aplicação informática Participa 1420 os cuestionarios de indicadores de produtividade, resultado imediato e de resultado a longo prazo, garantindo a integridade dos dados e a depuração automática da informação.

As subvenções concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no artigo 22 da Ordem de 10 de agosto de 2022 recolhidas no anexo I desta resolução.

As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados desde a recepção da notificação, para achegar o anexo II da ordem de convocação aceitando ou renunciando à subvenção e, no caso de solicitarem o antecipo previsto no artigo 21.2 da ordem terão que indicá-lo no mesmo anexo.

No mesmo prazo de 10 dias hábeis deverão apresentar, sempre que não o apresentassem com anterioridade, o anexo III da ordem de convocação ou compromisso de empresa/entidade de práticas. O anexo deverá estar assinado pela pessoa responsável da empresa/entidade.

A não apresentação dos anexo II e III em prazo e forma comporta a declaração da perda do direito à subvenção.

Segundo. A justificação da subvenção realizar-se-á com data limite de 30 de dezembro de 2022, para o qual se achegará a documentação recolhida no artigo 20 da ordem de convocação.

Uma vez recebida e comprovada a documentação justificativo, poder-se-á proceder ao pagamento da subvenção concedida. Em caso que a despesa justificada seja inferior ao orçamento da subvenção e no caso de não cumprimento de obrigações, a quantia da subvenção será minorar de maneira proporcional e seguindo os critérios assinalados no artigo 23.

De conformidade com o previsto nos números 1 e 3 do artigo 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, as pessoas jovens beneficiárias poderão solicitar, na forma e no prazo estabelecidos no artigo 18.1, o pagamento antecipado do 80 % da subvenção concedida, como financiamento necessário para poder levar a cabo as actuações inherentes à actividade subvencionada.

O pagamento do 20 % restante do importe concedido realizará trás a apresentação da justificação final da subvenção.

Terceiro. Recusar às pessoas relacionadas no anexo II desta resolução as subvenções solicitadas pelas causas que se detalham e aceitar a renúncia apresentada.

Contra esta resolução que põe fim ao procedimento e esgota a via administrativa poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Ordem do 10.8.2022; DOG núm. 164, de 30 de agosto). Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO I

A. Relação de pessoas beneficiárias.

Ordem

Nº de exp.

Nome

Apelidos

NIF

País

Pontuação total

Orçamento

Nº meses

Nº dias

1

2022/A/012

Iria

Vilas Iglesias

***3004**

França

9,9

3.535,30 €

2

15

2

2022/A/065

Anjo

Rey Rey

***9260**

R. Unido

8

3.494,00 €

2

3

2022/A/009

Cristina

Dueñas Aragón

***4927**

Irlanda

7,8

3.799,95 €

2

15

4

2022/A/041

Ana Isabel

López Durán

***2351**

R. Unido

7,8

3.494,00 €

2

5

2022/A/001

Claudia

Iglesias Arriaran

***0101**

Itália

7,7

3.515,70 €

2

15

6

2022/A/038

Ana

Tabelas Veiga

***1316**

França

7,4

2.836,00 €

2

7

2022/A/055

Santiago

Torres López

***1480**

R. Unido

7,4

3.494,00 €

2

8

2022/A/056

Andrea

Crujeiras Crujeiras

***9844**

Portugal

7,4

2.716,30 €

2

10

9

2022/A/068

Manoel

Lorenzo Xoubanova

***0423**

Itália

7,4

3.365,70 €

2

15

10

2022/A/064

Sara

Blanco Albite

***8613**

Irlanda

7,4

3.799,95 €

2

15

11

2022/A/072

Jacobo

Baltasar Vázquez

***6669**

Polónia

7,3

3.441,00 €

2

15

12

2022/A/073

Laura

Comesaña Cavaleiro

***9644**

Malta

7,3

2.326,00 €

2

13

2022/A/076

María Goretti

Paz González

***8495**

Finlândia

7,2

2.950,00 €

2

14

2022/A/011

Noelia

Rodríguez Carreira

***7238**

Madeira

7

4.313,50 €

2

15

15

2022/A/031

Daniela

Méndez Guerrero

***5470**

Madeira

6,9

4.313,50 €

2

15

16

2022/A/083

Lorena

Pérez Pérez

***2234**

R. Unido

6,8

3.494,00 €

2

17

2022/A/006

Ángela

Rodríguez López

***8911**

R. Unido

6,7

4.318,55 €

2

15

18

2022/A/015

Sara

Vigo Rodiño

***6357**

Portugal

6,7

2.747,45 €

2

15

19

2022/A/017

Elisa

Osorio Novas

***8125**

Irlanda

6,7

3.463,04 €

2

8

20

2022/A/075

Maftuna

Sayitova

***3626**

Itália

6,7

2.850,00 €

2

21

2022/A/005

Paula

Pérez Pecorelli

***7190**

Bélgica

6,6

2.991,75 €

2

15

22

2022/A/023

Daniel

Fraga Lodeiro

***3106**

Irlanda

6,6

3.216,78 €

2

6

23

2022/A/032

Nerea Virginia

Blanco Souto

***9920**

R. Unido

6,6

3.494,00 €

2

24

2022/A/045

Raquel

Díaz Bouza

***2622**

R. Unido

6,6

4.043,70 €

2

10

25

2022/A/071

Cristian

González Sengo

***6285**

R. Unido

6,5

3.494,00 €

2

26

2022/A/008

Ángela Sofía

Farinha Framil

***9954**

R. Unido

6,5

4.168,55 €

2

15

27

2022/A/069

Jacobo

Currás Rodríguez

***7403**

Polónia

6,5

3.007,00 €

2

5

28

2022/A/014

Andrea

Cabarcos Alvariño

***3751**

Portugal

6,5

2.276,46 €

2

2

29

2022/A/047

María

Pulgar Méndez Benegassi

***1245**

R. Unido

6,5

4.168,55 €

2

15

30

2022/A/060

Vanesa

Miras Garabato

***6204**

R. Unido

6,5

3.494,00 €

2

31

2022/A/059

Candela

González Campos

***0944**

Açores

6,3

3.490,00 €

2

32

2022/A/007

Jesús

Fernández Gutiérrez

***6200**

Portugal

6,3

2.897,45 €

2

15

33

2022/A/036

Pedro

Iglesias Iglesias

***6024**

Irlanda

6,3

2.928,00 €

2

34

2022/A/061

Jaime

Vázquez García

***8169**

P. Baixos

6,3

3.208,98 €

2

13

35

2022/A/091

Cesáreo

Belsol Loureiro

***6118**

Malta

6,3

2.326,00 €

2

36

2022/A/022

Gara

López Bethencourt

***6810**

Bélgica

6,3

3.141,75 €

2

15

37

2022/A/034

Alva

Covelo Garrido

***1360**

R. Unido

6,3

4.318,55 €

2

15

38

2022/A/039

Marta

Cebeiro Vigo

***5256**

P. Baixos

6,3

3.228,60 €

2

10

39

2022/A/053

Ana

Randolfe Grande

***7539**

R. Unido

6,3

3.494,00 €

2

40

2022/A/063

Cristina

Barros Marzoa

***0227**

R. Unido

6,3

3.494,00 €

2

41

2022/A/077

Emma

Fernández-Portal Calaza

***8217**

R. Unido

6,3

3.494,00 €

2

42

2022/A/033

Sheyla

González Álvarez

***1836**

R. Unido

6,2

4.318,55 €

2

15

43

2022/A/027

Lois

Fernández Fernández

***8628**

Irlanda

6,1

3.078,00 €

2

44

2022/A/018

María

Varela Thomas

***7818**

P. Baixos

6,1

3.445,90 €

2

15

45

2022/A/026

Abril

Redondo López

***5847**

R. Checa

6,1

2.703,05 €

2

15

46

2022/A/030

Luzia

Rodríguez Garay

***9932**

Bélgica

6,1

2.400,00 €

2

47

2022/A/049

María Elena

Casal González

***8311**

Portugal

6,1

2.897,45 €

2

15

48

2022/A/054

Paula

Blanco Vázquez

***0835**

R. Unido

6,1

3.494,00 €

2

49

2022/A/067

Patricia

Palhas Otero

***5465**

R. Unido

6,1

3.494,00 €

2

50

2022/A/085

Cristina

Sanmartín Díaz

***9189**

Madeira

6,1

4.313,50 €

2

15

51

2022/A/024

Adriana

González Pinto

***1547**

Irlanda

5,9

3.078,00 €

2

52

2022/A/090

Ana

Veiga Vázquez

***6221**

R. Unido

5,9

3.494,00 €

2

53

2022/A/035

Daniela

Abalo Castellanos

***0891**

R. Unido

5,7

4.318,55 €

2

15

54

2022/A/016

Gabriela

Dueñas Aragón

***2274**

Irlanda

4,7

3.799,95 €

2

15

55

2022/A/057

Daniel

Rivas Arevalo

***1754**

Irlanda

4,3

3.078,00 €

2

56

2022/A/051

Antía

Vázquez Rodríguez

***9762**

Portugal

4,3

2.897,45 €

2

15

57

2022/A/088

Aldara

Calo Lamelas

***5961**

Portugal

4,2

2.354,00 €

2

58

2022/A/019

Michelle

Outeda García

***4166**

R. Unido

4,1

3.494,00 €

2

59

2022/A/037

Katya

Rodríguez González

***9212**

França

3,9

3.685,30 €

2

15

60

2022/A/002

Luis José

Boullosa Martínez

***6734**

R. Unido

3,8

4.318,55 €

2

15

61

2022/A/058

María Eugenia

Martínez Quintana

***2985**

Alemanha

3,7

3.206,65 €

2

15

62

2022/A/044

Andrea María

Pérez Miguez

***0672**

Irlanda

3,5

3.078,00 €

2

63

2022/A/025

Clara

Martínez Álvarez

***8258**

Alemanha

3,3

3.206,65 €

2

15

64

2022/A/020

Antía

Pérez Tubío

***6108**

R. Unido

3,2

4.168,55 €

2

15

65

2022/A/078

Alva

Enríquez Cruz

***1456**

R. Unido

3,2

4.318,55 €

2

15

66

2022/A/082

Blanca

Quintanilla Pérez

***7375**

P. Baixos

3,2

2.794,00 €

2

67

2022/A/089

Sara

Cardalda Marinho

***9956**

Dinamarca

3

4.273,70 €

2

15

68

2022/A/013

José Ramón

Santos López

***8250**

R. Unido

2,8

4.318,55 €

2

15

69

2022/A/074

Manuel

Fernández López

***8719**

Açores

2,8

4.313,50 €

2

15

70

2022/A/087

Borja

Abal Varela

***8693**

Irlanda

2,8

3.559,30 €

2

10

71

2022/A/010

Bárbara

Pousio Gende

***4405**

Irlanda

2,8

3.649,95 €

2

15

72

2022/A/040

Elena

Bernárdez Neira

***3045**

Irlanda

2,8

3.799,95 €

2

15

73

2022/A/062

Aldara

Palmeiro Pazos

***8917**

R. Unido

2,8

3.494,00 €

2

74

2022/A/080

Luzia

Duram González

***4602**

Irlanda

2,8

3.559,30 €

2

10

75

2022/A/021

Lara

Caeiro de Soto

***9106**

Itália

2,6

3.515,70 €

2

15

76

2022/A/042

Aroa

Sánchez Fernandes

***3169**

P. Baixos

2,6

3.228,60 €

2

10

77

2022/A/046

Raquel

Vázquez Nieto

***2095**

Irlanda

2,6

2.928,00 €

2

78

2022/A/066

Paula

Fernández Cores

***2794**

Açores

2,6

3.490,00 €

2

79

2022/A/028

Xoel

Ferreiro Põe-te

***4357**

Finlândia

2,4

3.490,45 €

2

15

80

2022/A/029

Noelia

Fernández Ventureira

***0320**

R. Unido

1,3

4.318,55 €

2

15

B. Obrigações das pessoas beneficiárias das actividades subvencionadas.

a) Manter contacto com a direcção geral competente em matéria de juventude desde o momento em que resultam beneficiários/as, especialmente durante a realização das estadias formativas e durante o ano seguinte à finalização das práticas.

b) Assistir às reuniões informativas e jornadas formativas às quais sejam convocadas pela direcção geral competente em matéria de juventude, tanto prévias à saída, como durante a estadia formativa, ou à volta das práticas.

c) Cobrir os cuestionarios relativos aos indicadores de produtividade e de resultados, com os dados que lhes sejam solicitados dentre os estabelecidos no anexo VII da Ordem de 10 de agosto de 2022, no prazo de 10 dias hábeis desde que os referidos cuestionarios estejam à sua disposição através da aplicação Participa 1420.

d) Remeter à direcção geral competente em matéria de juventude, de conformidade com o artigo 7:

1º. Até 3 dias antes de começar as práticas, cópia da póliza obrigatória de acidentes e seguro de responsabilidade civil e do cartão sanitário européia ou seguro médico equivalente.

2º. No prazo máximo de 3 dias desde que se iniciem as práticas deverão enviar um correio electrónico onde se indique:

2º.1. Se existe ou não alguma variação nos dados indicados no anexo III da ordem de convocação.

2º.2. O calendário de realização das práticas, no qual se indique claramente a data de começo e fim, os dias laborables por semana e o horário.

3º. A comunicação da interrupção ou abandono das práticas no prazo máximo dos 3 dias seguintes contados desde o acontecimento do feito, com motivação das causas.

4º. Comunicar e motivar a mudança de empresa/entidade de práticas e remeter um novo anexo III coberto com a aceitação da nova empresa no prazo máximo dos 3 dias seguintes contados desde a realização da mudança. Em nenhum caso, poderá admitir-se uma mudança de empresa a outro país de destino se esta mudança supõe um aumento de quantia nas subvenções concedidas.

e) Realizar a totalidade da mobilidade solicitada, sem não cumprimento horário nem faltas de assistência não justificadas. Isto sem prejuízo das compensações horárias e de dias de assistência que se possam fazer de acordo com a empresa ou entidade de práticas.

f) Observar um código de conduta ético nas empresas/entidades onde se realizem as práticas e, em geral, no transcurso de a mobilidade.

g) Cumprir com as normas e recomendações sanitárias para fazer frente à COVID-19 que sejam de aplicação em cada um dos países de destino.

h) Com carácter prévio à concessão e aos pagamentos da subvenção, estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e com a Segurança social, e não ter dívidas pendentes de nenhuma natureza com a Comunidade Autónoma da Galiza.

i) Submeter às actuações de comprovação efectuadas pela Conselharia de Política Social e Juventude, às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, às previstas na legislação do Conselho de Contas, assim como do Tribunal de Contas, as relativas às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do Fundo Social Europeu e da IEX e as que possam corresponder no suposto de co-financiamento à Comissão e ao Tribunal de Contas das Comunidades Europeias.

j) Manter uma pista de auditoria suficiente, conservar os documentos originais ou cópias devidamente compulsado ou bem em suportes de dados comummente aceites, em especial versões electrónicas de documentos originais ou documentos existentes unicamente em versão electrónica, justificativo da actuação realizada e da aplicação dos fundos recebidos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo. A disponibilidade dos documentos será de dois anos contados a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas anuais em que estejam incluídos as despesas definitivas da operação concluída, de conformidade com o disposto no artigo 140.1 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo. O começo desse prazo será oportunamente comunicado pela Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus.

k) Cumprir quantas obrigações derivem da normativa de aplicação do co-financiamento pelo Fundo Social Europeu.

l) Comunicar à direcção geral competente em matéria de juventude as modificações que se produzam nos requisitos e condições que determinaram a concessão da ajuda. Esta comunicação deverá efectuar no momento em que se conheça.

m) Comunicar à direcção geral competente em matéria de juventude a obtenção de outras ajudas para o mesmo conceito. Ao respeito, a pessoa solicitante deve incluir no anexo I da ordem de convocação a declaração relativa a outras ajudas e, com posterioridade à apresentação da solicitude, comunicar a sua obtenção, de ser o caso (anexo VI da ordem de convocação).

n) Subministrar à Administração concedente a informação necessária ao amparo do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 8 de janeiro.

ñ) Cumprir com os requisitos e obrigações recolhidos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 3 de junho, e com as restantes obrigações contidas nesta ordem e demais normativa.

ANEXO II

Relação de pessoas excluído e renúncia

Nº de exp.

Nome

Apelidos

NIF

Estado exp.

Motivo de exclusão

2022/A/003

Génesis Cristina

Marte Navarro

49670759M

Excluído

Não beneficiária no SNGX (artigo 4.1.c)

2022/A/004

Ana María

Añel Prieto

34628628N

Renúncia

Remissão de renúncia à subvenção

2022/A/043

Estela

Rodríguez González

34632776C

Excluído

Não está ao dia do pagamento de obrigações tributárias com a AEAT (artigo 9.1.f)

2022/A/048

Abel

Fernández Otero

53614383A

Excluído

Não está ao dia do pagamento de obrigações tributárias com a AEAT (artigo 9.1.f)

2022/A/050

Daniel Felipe

Arana Álvarez

77544038K

Excluído

Não está ao dia do pagamento de obrigações tributárias com a AEAT (artigo 9.1.f).

Não beneficiária no SNGX (artigo 4.1.c)

2022/A/052

Cynthia

Gómez Vázquez

77462698D

Excluído

Não inscrita no SNGX (artigo 4.1.c)

2022/A/070

Denis

Carballas Riveiro

53817465H

Excluído

Não está ao dia do pagamento de obrigações tributárias com a AEAT (artigo 9.1.f)

2022/A/079

Merve

Gungor

Y9029440E

Excluído

Não está empadroada na Comunidade Autónoma da Galiza com a antigüidade mínima de um ano (artigo 4.1.b)

2022/A/081

María dele Carmen

Dacasa Cao

39492180F

Excluído

Não inscrita no SNGX (artigo 4.1.c)