A Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e os/as dirigentes da UE acordaram um Plano de recuperação e resiliencia (FRR) para ajudar a reparar os danos económicos e sociais causados pela pandemia do coronavirus, destinado a investimentos públicos e reforma para fortalecer as economias dos países da União Europeia (UE).
A Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG número 39, de 26 de janeiro), dispõe que, por razões de eficácia e eficiência, poderão constituirse unidades administrativas de carácter provisório mediante a modificação da correspondente relação de postos de trabalho, para a gestão e execução dos projectos financiados com fundos dos instrumentos europeus de recuperação ou outros fundos europeus.
Por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2021 aprovaram-se as actuações em matéria de pessoal para a gestão dos fundos de recuperação e resiliencia (FRR) e de outros fundos europeus (DOG núm. 127, de 6 de julho). O ponto 2.3.1 deste acordo recolhe a criação de unidades administrativas ex novo como unidades específicas de carácter provisório para a gestão dos fundos europeus.
Deste modo acredite-se uma unidade administrativa ex novo temporal para a gestão de fundos de recuperação e resiliencia (FRR) e outros fundos europeus na Agência Galega de Indústria Florestal, com a finalidade de levar a cabo as actuações em matéria de pessoal conforme o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2021.
Consultaram-se as organizações sindicais presentes na mesa de negociação e na Comissão de Pessoal.
Em consequência, por proposta da Agência Galega de Indústria Florestal e uma vez consultadas as organizações sindicais presentes na mesa de negociação e na Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 29 de setembro de 2022, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar a criação de uma unidade administrativa temporária para a gestão de fundos de recuperação e resiliencia (FRR) e de outros fundos europeus na Agência Galega de Indústria Florestal, nos termos que se assinalam no anexo a este acordo.
Segundo. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 29 de setembro de 2022, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho da Agência Galega de Indústria Florestal, com a finalidade de cumprir o supracitado acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de janeiro de 2020, sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2022
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública