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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2022 Páx. 54141

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 29 de setembro de 2022 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 30 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de biorresiduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam em regime de concorrência não competitiva por antecipado de despesa para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975K).

Com data de 14 de dezembro de 2021 a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou, no Diário Oficial da Galiza, a Ordem de 30 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de biorresiduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam em regime de concorrência não competitiva por antecipado de despesa para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975K).

Mediante a Resolução da directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, de 13 de junho de 2022 (DOG núm. 119, de 22 de junho), resolveu-se o procedimento de concessão destas subvenções.

Segundo o artigo 18.4 da Ordem de 30 de novembro de 2021, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será:

a) O 30 de novembro de 2022 para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2022. Incluirão neste orçamento as actuações executadas entre o 1 de março de 2020 e o 30 de novembro de 2022, se é o caso.

b) O 30 de novembro de 2023 para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023.

Asimesmo, o artigo 19 da dita ordem estabelece o mesmo prazo para realizar o projecto subvencionado e justificar a totalidade do orçamento.

É preciso significar, não obstante, que o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste, e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por sua parte, o procedimento para a concessão da ampliação rege-se pelo estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhem.

Em consequência, tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, assim como as solicitudes de ampliação do prazo de justificação formuladas por parte de algumas das entidades beneficiárias, por causa das dificuldades que estão encontrando para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, devido tanto a questões orçamentais como de procedimento de contratação das obras e/ou demora nas entregas de materiais pelos provedores, sem que com isso se ocasionem prejuízos a terceiros e sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada, acorda-se a ampliação que a seguir se assinala.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se, em relação com os projectos que se imputassem em parte ou na sua totalidade à anualidade 2022, a data limite do artigo 18, ponto 4, letra a), da Ordem de 30 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de biorresiduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam em regime de concorrência não competitiva por antecipado de despesa para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT975K), alargando-se o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 30 de dezembro de 2022.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação