Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Naturgy Renováveis, S.L.U.
Denominação do projecto: Parque eólico Borreiro.
Câmaras municipais afectadas: A Estrada, Forcarei e Cerdedo-Cotobade (Pontevedra).
Potência para instalar: 20 MW.
Número de aeroxeradores a instalar: 5.
Produção de energia média neta ou vertida à rede: 71.780 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 20.991.893,64 €.
Localização: (coordenadas UTM).
Coordenadas da poligonal de delimitação:
Vértice |
UTM-X (ETRS89) |
UTM-Y(ETRS89) |
a |
548.100,00 |
4.719.900,00 |
b |
550.650,00 |
4.720.200,00 |
c |
552.100,00 |
4.719.800,00 |
d |
552.100,00 |
4.717.400,00 |
e |
548.100,00 |
4.717.400,00 |
Coordenadas dos aeroxeradores, da torre meteorológica e do centro de seccionamento e controlo (CSC):
Aeroxerador |
UTM-X (ETRS89) |
UTM-Y (ETRS89) |
Câmara municipal |
BOM01 |
550.533,00 |
4.719.731,00 |
Forcarei |
BOM02 |
551.122,00 |
4.719.236,00 |
Forcarei |
BOM03 |
550.888,00 |
4.718.599,00 |
Forcarei |
BOM04 |
548.456,00 |
4.719.416,00 |
A Estrada |
BOM05 |
548.618,00 |
4.718.965,00 |
A Estrada |
Torre meteorológica |
|||
Torre 1 |
X (ETRS89) |
Y (ETRS89) |
Câmara municipal |
550.671,00 |
4.719.360,00 |
Forcarei |
Centro de seccionamento e controlo |
|||
CSC |
X (ETRS89) |
Y (ETRS89) |
Câmara municipal |
549.775,00 |
4.718.400,00 |
A Estrada |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 5 aeroxeradores tripá modelo Siemens Gamesa SG155-6.0 de 155 m de diámetro, ou similar, 6 MW de potência unitária limitados a 4 MW e 122,5 m de altura de buxa. Cada um deles estará equipado com um transformador elevador de 30/0,69 kV e potência aparente de 4.500 kVA situado no seu interior.
– Uma torre meteorológica de 122,5 m de altura, com 3 anemómetros, dois cataventos, um anemómetro de fluxo vertical, dois sensores de temperatura e um pluviómetro.
– A rede em media tensão do parque recolherá a energia gerada pelos aeroxeradores e transportar-se-á até o centro de seccionamento e controlo e desde este até a subestação Quireza (não objecto deste expediente); estará formada pelos seguintes elementos:
• 5 centros de transformação de tensão aparente de 4.500 kVA, grupo de conexão Dyn11 e tensão 30/0,69 kV instalados no interior dos aeroxeradores.
• 2 linhas soterradas de 30 kV para conectar os aeroxeradores entre sim e com o CSC:
◦ Circuito nº 1 conecta BOM-01,BOM-02 e BOM-03 com o CSC, comprimento 4.501 m.
◦ Circuito nº 2 conecta BOM-04 e BOM-05 com o CSC, comprimento 2.898 m.
• 1 linha de 30 KV para conectar o CSC com a subestação Quireza, e que conta pela sua vez com dois trechos aéreo e três soterrados:
◦ Trechos aéreos (de comprimento total 7.978 m).
▪ Desde apoio 1 ao apoio 2.
▪ Desde apoio 3 ao apoio 35.
◦ Trechos soterrados (de comprimento total 1.021 m).
▪ Desde CSC ao apoio de passagem aéreo-soterrado nº 1.
▪ Desde apoio aéreo-soterrado nº 2 ao nº 3.
▪ Desde apoio aéreo-soterrado nº 35 à entrada da subestação elevadora.
Os motoristas em media tensão serão de tipo RHZ1-2OL 18/30 kV Al +H 16 e secção variable de 240, 400 e 630 mm2.
A rede de cabos do parque eólico estará composta pelo tendido em media tensão, rede de terras (motorista de cobre despido de secção 50 mm2 no fundo das gabias), comunicações e fibra óptica que conecta os aeroxeradores com o sistema automático de controlo do parque; realizar-se-á mediante condução em gabias com um comprimento total projectado de 6.927,mais 00 m 172 m adicionais para o tendido de baixa tensão para a interconexión entre a torre meteorológica e o aeroxerador BOM01.
– O centro de seccionamento e controlo do parque estará constituído por um edifício prefabricado onde se recolherá a energia procedente do dito parque, que se enviará à subestação contentor de Quireza (não objecto deste expediente) para a sua evacuação à rede eléctrica nacional. Constará dos seguintes elementos:
• Uma cela de linha de interconexión com a subestação de Quireza de 30 kV.
• Duas celas de linha de 30 kV para a conexão dos aeroxeradores.
• Uma cela de medida com transformadores de tensão.
• Uma cela de transformador de serviços auxiliares de 30 kV.
• Um transformador de serviços auxiliares 30/0,42-0,242 kV de 50 kVA.
O sistema de controlo utilizará uma rede de fibra óptica que enlaça os aeroxeradores com o servidor Scada. O Sistema automático de controlo de parque compreende:
• Sistema de controlo de aeroxeradores.
• Supervisão da torre meteorológica do parque.
• Sistema de controlo do CS.
• Sistema de comunicações.
• Sistema de regulação de potência.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico).
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através do seguinte enlace da web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 51.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (avda. Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como nas dependências das câmaras municipais da Estrada (largo da Câmara municipal, s/n, 36680 A Estrada), Forcarei (largo da Igreja nº1, 36550 Forcarei) e Cerdedo-Cotobade (sede autárquico de Carballedo: Chão, 11, 36856 Carballedo, ou sede autárquica de Cerdedo: largo da Câmara municipal, nº 1, 36130 (Cerdedo).
Pontevedra, 13 de setembro de 2022
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra