O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para lhe dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) no segundo quadrimestre do ano 2022 e que se relacionam no anexo desta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2022
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Convénios subscritos pelo Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga)
no segundo quadrimestre do ano 2022
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Título |
Objecto |
Data da assinatura |
Achega económica (€) |
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Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência Galega de Qualidade Alimentária e o Conselho Regulador da Denominação de Origem Monterrei para a melhora da gestão da informação relativa à declaração de colheita de uva dos produtores acolhidos à Denominação de Origem Monterrei |
O objecto deste convénio é regular o marco de colaboração entre as partes signatárias para a realização conjunta das actividades de controlo da produção no sector da viticultura para garantir a qualidade da produção da denominação de origem. Em concreto, a finalidade do convénio é melhorar a gestão e o controlo da informação relativa à declaração de colheita de uva das pessoas produtoras acolhidas ao Conselho Regulador da Denominação de Origem |
5.7.2022 |
Sem achega económica |
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Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência Galega de Qualidade Alimentária e o Conselho Regulador da Denominação de Origem Rias Baixas para a melhora da gestão da informação relativa à declaração de colheita de uva dos produtores acolhidos à Denominação de Origem Rias Baixas |
O objecto deste convénio é regular o marco de colaboração entre as partes signatárias para a realização conjunta das actividades de controlo da produção no sector da viticultura para garantir a qualidade da produção da denominação de origem. Em concreto, a finalidade do convénio é melhorar a gestão e o controlo da informação relativa à declaração de colheita de uva das pessoas produtoras acolhidas ao Conselho Regulador da Denominação de Origem |
5.7.2022 |
Sem achega económica |
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Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência Galega de Qualidade Alimentária e o Conselho Regulador da Denominação de Origem Ribeira Sacra para a melhora da gestão da informação relativa à declaração de colheita de uva dos produtores acolhidos à Denominação de Origem Ribeira Sacra |
O objecto deste convénio é regular o marco de colaboração entre as partes signatárias para a realização conjunta das actividades de controlo da produção no sector da viticultura para garantir a qualidade da produção da denominação de origem. Em concreto, a finalidade do convénio é melhorar a gestão e o controlo da informação relativa à declaração de colheita de uva das pessoas produtoras acolhidas ao Conselho Regulador da Denominação de Origem |
5.7.2022 |
Sem achega económica |
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Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência Galega de Qualidade Alimentária e o Conselho Regulador da Denominação de Origem Ribeiro para a melhora da gestão da informação relativa à declaração de colheita de uva dos produtores acolhidos à Denominação de Origem Ribeiro |
O objecto deste convénio é regular o marco de colaboração entre as partes signatárias para a realização conjunta das actividades de controlo da produção no sector da viticultura para garantir a qualidade da produção da denominação de origem. Em concreto, a finalidade do convénio é melhorar a gestão e o controlo da informação relativa à declaração de colheita de uva das pessoas produtoras acolhidas ao Conselho Regulador da Denominação de Origem |
5.7.2022 |
Sem achega económica |
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Convénio de colaboração entre o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), a Agência Galega de Qualidade Alimentária e o Conselho Regulador da Denominação de Origem Valdeorras para a melhora da gestão da informação relativa à declaração de colheita de uva dos produtores acolhidos à Denominação de Origem Valdeorras |
O objecto deste convénio é regular o marco de colaboração entre as partes signatárias para a realização conjunta das actividades de controlo da produção no sector da viticultura para garantir a qualidade da produção da denominação de origem. Em concreto, a finalidade do convénio é melhorar a gestão e o controlo da informação relativa à declaração de colheita de uva das pessoas produtoras acolhidas ao Conselho Regulador da Denominação de Origem |
5.7.2022 |
Sem achega económica |


