Antecedentes.
O 8 de junho de 2022 publicou-se o Real decreto 428/2022, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão directa de uma ajuda excepcional de adaptação para compensar as dificuldades económicas derivadas do conflito bélico na Ucrânia em determinados sectores agrários.
O dia 22 de julho de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 140 a Resolução de 15 de julho de 2022 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas excepcionais a determinadas explorações ganadeiras para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia.
O dia 28 de julho de 2022 aprovou-se a listagem preliminar de pessoas físicas e jurídicas susceptíveis de serem beneficiárias destas ajudas de acordo com o estabelecido no ponto terceiro da Resolução de 15 de julho de 2022 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas excepcionais a determinadas explorações ganadeiras para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia. Às pessoas interessadas outorgou-se-lhes um prazo de dez dias hábeis para apresentarem alegações e documentação, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Considerações legais e técnicas.
A tramitação das ajudas previstas nesta resolução regula-se pelo disposto no Real decreto 428/2022, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão directa de uma ajuda excepcional de adaptação para compensar as dificuldades económicas derivadas do conflito bélico na Ucrânia em determinados sectores agrários, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no anexo I da Resolução de 15 de julho de 2022 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas excepcionais a determinadas explorações ganadeiras para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia e demais normativa de geral aplicação.
O artigo 12 do anexo I da Resolução de 15 de julho de 2022 estabelece que a pessoa titular da Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) será competente para resolver estas ajudas.
Consonte o artigo 12.2 do anexo da Resolução, as resoluções das ajudas serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro. De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.
Nesta notificação especificar-se-ão a convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação, e expressar-se-ão, ademais, os recursos que procedam contra a resolução, o órgão administrativo e judicial ante o qual se devem apresentar e o prazo para interpo-los.
De conformidade com o estabelecido, a pessoa titular da Direcção do Fogga, uma vez analisadas todas as solicitudes, alegações e documentações apresentadas e de acordo com o anterior,
RESOLVE:
Primeiro. Dar publicidade à resolução da concessão das ajudas do Fogga ao amparo do Real decreto 428/2022, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão directa de uma ajuda excepcional de adaptação para compensar as dificuldades económicas derivadas do conflito bélico na Ucrânia em determinados sectores agrários, e da Resolução de 15 de julho de 2022 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas excepcionais a determinadas explorações ganadeiras para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia, na seguinte ligazón da página web do Fogga:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/campana-2022
Segundo. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção do Fogga, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2022
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária