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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Páx. 55594

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza a execução do projecto de desmontaxe e encerramento de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2022/187-4).

Visto o expediente para a autorização de desmontaxe e encerramento da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Denominação: desmontaxe do CT Brandariz 36C339.

Situação: Vilagarcía de Arousa.

Elementos que se desmontan:

Centro de transformação Brandariz com matrícula 36C339, situado no interior do edifício número 18 da rua Castelao de Vilagarcía de Arousa.

Considerações legais:

A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

De acordo com o disposto no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos artigos 135 a 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o encerramento de instalações está sujeito a um procedimento de autorização. Em consequência, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar a execução das actuações recolhidas no projecto de desmontaxe do centro de transformação Brandariz 36C339, concedendo-lhe um prazo de 12 meses, a partir da recepção deste documento, para a sua realização.

O remate dos trabalhos descritos neste projecto deverá ser comunicado a esta chefatura territorial, com a finalidade de que sejam comprovadas as actuações realizadas e emitir a preceptiva acta de encerramento de instalações, tal e como dispõe o artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das actuações autorizadas.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação o publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 27 de setembro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra