De acordo com o Convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU), para a organização desta actividade,
RESOLVO:
Convocar o II Curso de questões de actualidade e relações de colaboração com agentes implicados na disciplina urbanística, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos
A segunda edição do Curso de questões de actualidade e relações de colaboração com agentes implicados na disciplina urbanística persegue, entre outros, os seguintes objectivos:
– Avaliar as principais novidades normativas na matéria de ordenação do território e urbanismo desde o enfoque da prática diária dos diferentes agentes implicados.
– Clarificar as relações entre sujeitos que operam na defesa da ordenação do território, do urbanismo e do litoral: promotoria, julgados e tribunais, administrações territoriais com diferentes competências sectoriais, universidades ou colégios profissionais que velam pelo adequado exercício das profissões qualificadas para o processo de urbanização e edificação.
– Obter a visão dos diferentes agentes que colaboram para o exercício das suas respectivas potestades e competências em defesa da legalidade territorial, urbanística e da ordenação do litoral na Galiza.
Segunda. Conteúdos.
1. O regime de «fora de ordenação».
2. Actuações sujeitas a autorização autonómica e a declaração responsável em matéria de costas: procedimento e critérios de outorgamento das autorizações.
3. Regime transitorio das construções existentes antes da entrada em vigor da Lei de costas sobre terrenos actualmente afectados pela servidão de protecção marítimo-terrestre.
4. Incidência da normativa sectorial de turismo sobre o território. Coordinação com a normativa urbanística.
5. Incidência da normativa sectorial de estradas sobre o urbanismo.
6. A eficácia jurídica dos títulos administrativos habilitantes em matéria urbanística e incidência sobre o controlo disciplinario. Caducidade das licenças urbanísticas.
7. Reforma, reconstrução, rehabilitação e ampliação de edificações tradicionais em solo rústico ou de núcleos rurais.
8. Incidências na execução das resoluções administrativas de ordens de demolição. Causas de imposibilidade legal ou material de execução.
Terceira. Pessoas destinatarias
Esta actividade está dirigida preferentemente ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (APLU) e demais pessoal das entidades adscritas à dita conselharia, assim como ao pessoal técnico e jurídico de câmaras municipais aderidos à APLU que desenvolvam funções relacionadas com a matéria urbanística, que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:
– Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.
– Grupos I e II do pessoal laboral.
No caso de não se cobrir a totalidade das vagas convocadas, às vaga que resultem poderá aceder o pessoal empregado público das ditas categorias, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, com interesse na matéria.
Quarta. Desenvolvimento
Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
Modalidade: pressencial.
Datas: 14, 15 e 16 de novembro de 2022.
Horário: de manhã e tarde.
Horas lectivas: 16.
Quinta. Número de vagas
Cento cinquenta (150).
Sexta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos nas bases terceira e oitava desta convocação.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar, primeiro, a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois, seleccionar em nome do curso: II Curso de questões de actualidade e relações de colaboração com agentes implicados na disciplina urbanística.
5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 4 de novembro de 2022.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou desde as 8.30 até as 14.30 nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Séptima. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
2. Em caso de que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõem que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico:
3. Excepcionalmente, em caso de que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Oitava. Critérios de admissão e selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados na base terceira desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.
Para a selecção seguir-se-á a seguinte ordem de prelación:
1º. Preferência do pessoal técnico e jurídico da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (APLU): pessoal de inspecção urbanística, de subinspección urbanística e pessoal das chefatura de serviço da APLU.
2º. Pessoal técnico e jurídico da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação que desenvolvam funções relacionadas com a matéria urbanística.
3º. Pessoal técnico e jurídico de câmaras municipais aderidos à APLU que desenvolvam funções relacionadas com a matéria urbanística.
4º. Pessoal técnico e jurídico das demais entidades adscritas à supracitada conselharia que desenvolvam funções relacionadas com a matéria urbanística.
5º. No caso de resultarem vacantes uma vez aplicadas as preferências anteriores, qualquer pessoal empregado público com interesse na matéria.
A ordem entre as pessoas solicitantes de cada um dos cinco grupos anteriores será determinada pela data e hora da sua inscrição.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas e de reservas
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal uma relação de pessoas seleccionadas para participar neste curso, assim como um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou estão excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).
Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:
• Por causa de força maior suficientemente acreditada.
• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.
• Por razões de conciliação familiar.
• Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico, dirigida a novas.egap@xunta.gal, no máximo o dia 10 de novembro, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.
c) As pessoas que incumpram o previsto nos parágrafos a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
3. A assistência e a pontualidade:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência na actividade:
c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.
c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir da finalização desta actividade.
Décimo primeira. Certificado electrónico de aproveitamento
O estudantado deverá superar um cuestionario final, tipo teste, para obter o certificado de aproveitamento. Superado o cuestionario final, emitir-se-á o certificado, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas e seleccionadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, a data e lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo segunda. Faculdades da EGAP e da APLU
1. A EGAP e a APLU reservam para sim a faculdade de interpretar e resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que serão empregues os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP a a APLU garantirão na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2022
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública


