Visto que não se puderam levar a cabo as notificações dos acordos de início dos expedientes sancionadores relacionados no anexo, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em diante LPACAP, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Dado que não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da LPACAP, o texto íntegro deste acto administrativo está ao dispor das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, nos escritórios da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga 3, 4º andar, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, de acordo com o previsto no artigo 64.2 da LPACAP, tem direito a formular alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua notificação. No caso de não efectuar alegações no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução.
Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da LPACAP.
A Corunha, 17 de outubro de 2022
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente |
DNI/NIE pers. interessada |
20220159TACO |
52456529S |
20220200TACO |
53185394X |
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária de medidas face ao tabaquismo. |