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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Páx. 57859

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 2 de novembro de 2022 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 29 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções Xempre Emprendemento para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade de 2022 (código de procedimento TR880A).

A Ordem de 29 de setembro de 2022, publicada no DOG núm. 187, de 30 de setembro, relativa à concessão de ajudas para as pessoas trabalhadoras independentes e as pequenas e médias empresas, incluídas as cooperativas e sociedades laborais, que estivessem de alta e iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2020 no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, tem a finalidade de facilitar as iniciativas de emprendemento, contribuindo ao incremento da sua actividade económica, à sua competitividade e, em definitiva, a manter empregos de qualidade, através do apoio ao financiamento do investimento realizado e pago entre o 1 de janeiro de 2022 e a data de apresentação da solicitude.

As subvenções reguladas nesta ordem financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 11.04.322C.770.2 (projecto 2022 00087), com um crédito de dois milhões oitocentos vinte e cinco mil euros (2.825.000 €).

Com posterioridade à publicação da ordem, constatado o importante volume de solicitudes apresentadas, assim como a possibilidade de poder dispor de novos fundos de financiamento, em cumprimento do determinado no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, segundo o qual excepcionalmente poderá alargar-se a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, é preciso incluir expressamente esta possibilidade na ordem da convocação das subvenções Xempre Emprendemento.

Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 29 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções Xempre Emprendemento para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade de 2022 (código de procedimento TR880A)

No artigo 4 da Ordem de 29 de setembro de 2022, relativo ao orçamento, acrescenta-se um ponto 4.

O artigo 4.4 fica redigido do seguinte modo:

«4. De conformidade com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e do artigo 30 do seu regulamento, poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço».

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade