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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Páx. 57856

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 28 de outubro de 2022 pela que se alarga o prazo de execução e justificação dos investimentos estabelecido no artigo 20 da Ordem de 11 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades locais para actuações de adequação das pistas multideporte nos centros de educação infantil e primária e nos centros públicos integrados não universitários, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento ED500A).

Mediante a Ordem de 11 de maio de 2022 (DOG núm. 100, de 25 de maio), a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades locais para actuação de adequação das pistas multideporte nos centros de educação infantil e primária e nos centros públicos integrados não universitários, e se procede à sua convocação para o ano 2022.

Segundo o artigo 20 da supracitada ordem, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 20 de outubro de 2022. A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito a cobrar a subvenção, a exixencia de reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Em todo o caso, o prazo de justificação, incluída a ampliação, deverá permitir ao órgão concedente a verificação do cumprimento dos requisitos fixados nas bases reguladoras dentro do exercício orçamental correspondente.

Pela Ordem de 26 de julho de 2022 (DOG núm. 148, de 4 de agosto), acordou-se a ampliação do prazo de execução e justificação das subvenções para todas as entidades beneficiárias que lhes possibilite a ajeitada realização das actuações subvencionadas e a sua justificação, até o 30 de novembro de 2022, o que não esgota o prazo máximo pelo que se poderia alargar segundo a normativa antes referida.

Tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, assim como as solicitudes de ampliação do prazo de justificação formuladas por parte de algumas das entidades beneficiárias, por causa das dificuldades que estão encontrando para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, devido à tramitação de procedimento de contratação das obras e/ou demora nas entregas de materiais pelos provedores, sem que com isso se ocasionem prejuízos a terceiros e sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada, acorda-se a ampliação que a seguir se assinala.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação do prazo para a execução e apresentação da documentação justificativo

Alarga-se o prazo estabelecido no artigo 20 da Ordem de 11 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a entidades locais para actuação de adequação das pistas multideporte nos centros de educação infantil e primária e nos centros públicos integrados não universitários, estabelecendo como data limite para a execução do projecto e apresentação da documentação justificativo o 15 de dezembro de 2022.

De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, contra o presente acordo de ampliação não cabe recurso de nenhum tipo.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2022

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem de 29 de julho de 2022, DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades